veja decisão do TCM
TCM , Salvador |
02/06/2013 às 10:41
O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Juazeiro, Isaac Cavalcante de Carvalho, por irregularidades na contratação do escritório de advocacia Dino, Siqueira e Gico Advogados, no exercício de 2011, através do processo de Inexigibilidade nº 022/2011, tendo por objeto a prestação de serviços advocatícios para revisão de valores de aproximadamente R$ 80 milhões, relativos à dívida do município.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o imediato cancelamento do contrato e a abstenção de qualquer pagamento a título de êxito, além de ter imputado multa ao gestor no valor de R$ 6 mil.
Cabe recurso da decisão.
O processo apontou que os serviços devem ser pagos na forma de honorários advocatícios à título de pro labore e ad êxito, com valor global máximo estimado em R$ 9.463.000,00, e que o contrato celebrado caracteriza-se como contrato de risco, cujo pagamento foi condicionado a evento futuro e indefinido, eivando, em consequência, de irregularidade, todas as despesas originárias.
A relatoria concluiu que, é firme a jurisprudência deste Tribunal, no que diz respeito à vedação da vinculação da receita ao pagamento pelo serviço realizado, ou seja, a figura do contrato de risco, restando comprovada a ilegalidade do procedimento.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Juazeiro.