O ex-prefeito foi condenado a cumprir três anos de detenção e a pagar multa de 2% do valor do contrato celebrado ilicitamente, calculado em aproximadamente 1,8 mil reais.
MPF , Salvador |
28/05/2013 às 14:34
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Maetinga (BA) Enídio Vieira de Aguiar por dispensar licitação para empregar cerca de R$ 79 mil na reforma de uma unidade de saúde. A contratação direta da Talismã Serviços Gerais foi realizada em 2003, quando Aguiar era gestor do município localizado a 596 km da capital baiana.
O ex-prefeito foi condenado a cumprir três anos de detenção e a pagar multa de 2% do valor do contrato celebrado ilicitamente, calculado em aproximadamente 1,8 mil reais. Contudo, a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito. Ou seja, em vez de ser preso, Aguiar deverá, durante três anos, prestar serviço comunitários e estará proibido de exercer cargo eletivo, além de cargo, função ou atividade pública.
A sentença, contra a qual ainda cabe recurso, acatou integralmente o pedido formulado pelo MPF em relação a Aguiar por meio da denúncia ajuizada em outubro de 2009, pelo procurador da República Mário Alves Medeiros.
O crime pelo qual o ex-gestor foi condenado é previsto pela Lei 8.666/93 (art. 89).
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2009.33.07.001800-1 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.