Caso seja aprovada na Câmara e no Senado, a PEC impossibilitará o MP de investigar casos, limitando sua função de somente encaminhá-los a polícia para averiguar
Ascom IAF , Salvador |
27/05/2013 às 15:26
A proposta da emenda Constitucional nº 37, elaborada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA) e aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no último dia 21 de novembro, tem dividido opiniões.
O impasse se dá porque a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, conhecida como PEC 37, prevê o acréscimo do parágrafo décimo ao artigo 144 da Constituição, que atribuirá, exclusivamente, as atividades de investigações criminais à Polícia Judiciária.
As Associações Nacionais dos Membros do Ministério Público Brasileiro lançaram, em 11 de dezembro de 2012, uma campanha nacional contra a PEC, intitulada “Brasil contra a Impunidade" e recentemente o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) entrou na luta para apoiar o MP.
Caso seja aprovada na Câmara e no Senado, a PEC impossibilitará o MP de investigar casos, limitando sua função de somente encaminhá-los a polícia para averiguar, assim como também, o MP não terá mais autonomia para requisitar e acompanhar o andamento de investigações, o controle externo da atividade policial e nem instaurar inquéritos policiais, embora, de acordo com art. 129 da Constituição Federal de 1988, tais funções sejam atribuições do Ministério Público.
Para a presidente da Associação do Ministério Público da Bahia (AMPEB) e Vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), promotora Norma Cavalcanti, a PEC representa um retrocesso, caso seja aprovada. “Ela tenta punir o MP pelos seus acertos nesses quase 25 anos de Constituição cidadã, bem como restringir direitos e garantias individuais, por afrontar o Estado Democrático de Direito, por diminuir a eficácia da luta contra a corrupção e a impunidade, por ser medida de cerceamento da atuação do Ministério Público e outras instituições, por enfraquecer a qualidade da apuração de crimes e por colocar o Brasil em equivalência com apenas três países, Uganda, Quênia e Indonésia, já que estes proíbem o Ministério Público de investigar. A PEC 37 representa um retrocesso para o Brasil”, disse.
Os representantes do Ministério Público de todo o país acreditam que com a aprovação da PEC a demora da justiça será maior porque apenas as polícias judiciárias, que não são equipadas e não possuem a estrutura necessária, poderão atuar na investigação das infrações penais.
Em carta enviada à Brasília, as entidades representativas do MP afirmam que a PEC 37, além de inconstitucional “é uma medida na contramão da democracia”.
O documento afirma que se a Proposta de Emenda for aprovada, ela também proibirá outras instituições de fazerem investigações, como COAF, CVM e Banco Central, que deixariam de investigar lavagem de dinheiro, a Controladoria da União que trabalha contra o desvio de verbas dos cofres públicos, e também os Auditores Fiscais e a Receita Federal que investigam crimes de sonegação de impostos.
Segundo a promotora, a PEC 37 é inconstitucional porque, de acordo com a Constituição, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Por proibir o Ministério Público de investigar infrações penais, a PEC 37 desnatura a essência constitucional da instituição e restringe o direito a segurança pública. Sendo a segurança pública um direito social fundamental, a PEC 37 implica na violação de clausula pétrea. Neste sentido, a própria Constituição Federal proíbe a PEC 37: "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais".
O motivo apresentado pelas entidades de classe que defendem a PEC 37 é que o Ministério Público desrespeita o investigado, quando não dá direito a ele e nem aos seus advogados, a ciência da ação. De acordo com o procurador federal Vladimir Aras, o Ministério Público, investiga em sigilo para que as apurações não sejam prejudicadas.
No mês de abril, a campanha Brasil Contra a Impunidade realizou a semana de mobilização estadual (entre o dia 8 e 12), na qual foram realizados diversos atos públicos em todos os estados do país com o objetivo de alertar a população sobre os riscos da PEC 37. No dia 24 do mesmo mês, foi realizado o ato nacional em Brasília. Pela manhã, ocorreu o 1º Simpósio Contra a Impunidade, e a tarde foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves nota pública contra a PEC 37, a Carta de Brasília, e mais de 800 mil assinaturas.
A campanha Brasil Contra a Impunidade continua e é coordenada pela Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). Atualmente ela está em fase de informar os parlamentares sobre os riscos da possível aprovação da chamada PEC da impunidade.
Está previsto para acontecer na manhã desta sexta-feira (24), o julgamento do caso que ficou conhecido como "máfia do açúcar", em Petrolina (PE). O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) está presente no julgamento de Alcides Alves de Souza, último acusado de assassinar do auditor fiscal José Raimundo Aras,
Há 16 anos, o auditor fiscal José Raimundo Aras, pai do procurador federal Vladimir Aras, foi assassinado na porta de casa após desvendar um esquema de sonegação de imposto no trecho Juazeiro-Petrolina. Na ocasião, José Raimundo Aras, trabalhava com as fiscalizações que desvendaram a máfia do açúcar, um esquema de sonegação de ICMS, chamada “Máfia do Açúcar”, na região Juazeiro-Petrolina. A quadrilha fraudava o fisco baiano com notas fiscais frias.
Os réus Francisco de Assis Lima e Carlos Alberto da Silva Campos foram julgados no dia 07 de maio, na Vara do Júri do Fórum de Petrolina. Carlos Alberto, conhecido como ‘Chiclete’ foi absolvido e Francisco de Assis condenado a 16 anos de reclusão.
Já em novembro do ano passado, o pistoleiro Carlos Robério Vieira Pereira foi condenado a 18 anos de prisão fechada, por homicídio duplamente qualificado. Em depoimento, o réu-executor negou autoria do crime. O pistoleiro confessou na Polícia a sua participação, mas no Tribunal ele afirmou que assinou a confissão sem ler.