Direito

ELEIÇÃO para desembargador OAB esquenta e 6 advogados são impugnados

A disputa é grande por um dos melhores empregos no Estado e dos 18 advogados que concorriam, em tese, 9 já estão de fora.
Tasso Franco , da redação em Salvador | 26/04/2013 às 10:58
Paulo Damasceno com campanha no Facebook e nome impugnado
Foto: BJÁ
   Como diz no popular está "pegando fogo" a disputa pelo Quinto Constitucional que escolherá a lista sêxtupla pelo voto direto entre advogados inscritos na OAB/BA, para daí sair um nome a ser nomeado desembargador na vaga de Sinésio Cabral, o qual se aposentou. 

   Dos 18 nomes que, inicialmente, concorriam está o maior rolo porque, dois foram indeferidos, uma desistiu por conta própria (Claudia Maria Kramel) e seis foram impugnados. Em tese, portanto, agora só existem 9 advogados concorrendo.

   Acontece que, pelo menos dois deles, um impugnado e outro indeferido, Graciliano Bomfim e Sérgio Carneiro afirmam que vão continuar concorrendo, mesmo subjúdice.

   Qual o "doce" para tanta disputa? 

   O cargo vitalício de desembargador do TJ/BA é um dos melhores empregos do estado com salário superior a R$26 mil mensais, planos de assistência, etc, e aposentadoria aos 70 anos de idade.

   A DISPUTA

   Dos 18 nomes apresentados pela OAB, dois deles, Sérgio Carneiro e Antonio Lins Calmon Teixeira Filho foram indeferidos pela Ordem alegando que não cumpriram as exigências do edital. Sérgio Carneiro contesta e diz que está apto e vai concorrer. Já fundamentou sua defesa e apresentou-a na OAB/BA.

   A advogada Maria Fernanda requereu e conseguiu a impugnação de seis candidatos: Paulo Damasceno, Oscimar Torres, Ronaldo Melo Martins, Maria Rebouças Barroso, Graciliano Bomfim e Ricardo Meira.

   Até onde o BJÁ pode apurar, os casos de Paulo Damasceno e Oscimar Torres a alegação é de que os mesmos foram secretários da Prefeitura de Salvador, gestão João Henrique, e não comprovaram 10 anos de práticas advocatícias, nos últimos dez anos (2003/2010), conforme prevê o edital da OAB.

   No caso de Graciliano Bomfim a alegação é de que, sendo procurador chefe da Assembleia Legislativa, só poderia concorrer com sua prévia exoneração na ALBA, o que não aconteceu.

   Bomfim diz que, essa argumentação também já aconteceu em 2004, e o Conselho Federal da OAB tem parecer firmado dando conta de que essa exigência não aplica a este caso, uma vez que pratica a advocacia pública, conforme a exigência, nos últimos dez anos (2003/2013).

   Bomfim destaca: "Vou me defender e concorrer", comentou ao BJÁ.