Direito

PORTO SEGURO: MP estabelece regras para matricular menores nas escolas

Veja os procedimentos estabelecidos
MP , Porto Seguro | 23/04/2013 às 10:05
Indeferir a solicitação de matrícula de menores de 14 anos para o período noturno é um dos procedimentos recomendados pelo Ministério Público estadual para a Secretaria Municipal de Educação de Porto Seguro e para a 8ª Diretoria Regional de Educação (Direc), referentes à matrícula de adolescentes no período noturno.

 A recomendação foi expedida pelos promotores de Justiça Jacqueline de Faria Baptista Magnavita, que atua na área de Infância e Juventude, e Wallace Carvalho Mesquita de Barros, que atua na área de Educação. Na recomendação consta ainda que, quando se tratar de adolescente entre 14 e 16 anos, será deferido o requerimento de matrícula caso o adolescente frequente curso profissionalizante, desde que apresente declaração ou frequência do referido curso; apresente no ato da matrícula documento que comprove a condição de aprendiz; ou ainda esteja matriculado na zona rural, desde que não haja oferta de ensino no período diurno compatível com a série a ser cursada pelo adolescente.

De acordo com a promotora de Justiça Jacqueline Magnavita, quando se tratar de adolescente entre 16 e 18 anos, o requerimento de matrícula para o período noturno será deferido nas seguintes situações: quando o adolescente estiver acompanhado de seu pai ou responsável e comprovar a relação de trabalho por meio de documento no qual constem o horário de trabalho, nome e endereço do empregador, para os adolescentes que tenham intenção de trabalhar no período diurno, desde que haja autorização do pai ou responsável e apresente os documentos comprovatórios da relação empregatícia no prazo de 60 dias; e também nos casos de adolescentes que tenham atraso escolar de, no mínimo, dois anos, ficando a permanência do estudante no período noturno condicionada à avaliação pedagógica e bom rendimento escolar