Direito

Ex-prefeito de Jaguaripe é acionado por contratar obra superfaturada

Veja acusações do MP sobre a atuação do prefeito Arnaldo Francisco de Jesus Lobo
MP ,  Salvador | 18/04/2013 às 17:22
Acusado de contratar uma empresa que superfaturou a obra de construção de uma escola municipal em quase R$ 250 mil, o ex-prefeito de Jaguaripe, Arnaldo Francisco de Jesus Lobo, acaba de ser acionado pelo Ministério Público estadual. Ele, a SK Comércio e Locadora de Equipamento de Terraplanagem Ltda. e o representante legal da empresa, Ciro Santana Lima, são réus em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada na última sexta-feira, dia 12. Na ação, a promotora de Justiça Renata Soares Tallarico solicita a concessão de medida liminar que decrete a indisponibilidade dos bens dos acionados no valor mínimo de R$ 593 mil, para que se garanta o futuro e integral ressarcimento dos danos causados ao Município.

Segundo a promotora de Justiça, as irregularidades foram perpetradas no ano de 2010, quando o então prefeito contratou a empresa para construir a escola na zona rural do Município. O contrato, registra a ação, previa a instalação de itens como piso antiderrapante, chuveiro elétrico, pia de cozinha em granito, box em vidro temperado, bancos de concreto com granito polido e pintura em tinta lavável para a escola. 

Mas, durante inspeção realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea) e pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), ficou comprovado que os serviços, apesar de pagos, foram executados de forma deficiente, com materiais de qualidade inferior ao contratado, em quantidades inferiores e, em alguns pontos, nem foram executados pela empresa. Mesmo tendo recebido o valor integral, a SK Comércio e Locadora não construiu todas as janelas previstas, não instalou o piso antiderrapante, a pia e os bancos de granito e nem utilizou a tinta lavável, informou Renata Tallarico. De acordo com ela, os preços cobrados pela empresa também foram alvo da inspeção, que constatou “cristalinamente a ocorrência de superfaturamento”.

Por tudo que foi detectado, o Ministério Público demonstra que o ex-prefeito e a empresa causaram sérios prejuízos ao erário municipal. “Alguém, com certeza, foi muito beneficiado com a realização do contrato indigitado, que certamente não são os munícipes, os quais poderiam ser agraciados com obras compatíveis aos valores que foram pagos, e de qualidade”, assinalou a promotora de Justiça. Ela esclareceu que os pagamentos foram todos autorizados pelo ex-prefeito ante a apresentação de boletins de medição da obra feitas pela própria empresa, quando os mesmos deveriam ser assinados por fiscais da Prefeitura, que deveriam averiguar a correta execução do serviço ajustado. Além disso, foi firmado um termo aditivo ao contrato, autorizando o aumento de despesas e execução de itens novos não previstos na licitação, causando mais prejuízo ao erário. O aditivo foi solicitado à Prefeitura várias vezes, mas nunca foi entregue à Promotoria. Se condenados, Arnaldo Lobo, a SK Comércio e Locadora, e Ciro Lima deverão ressarcir os danos, ter suspensos os direitos políticos, pagar multa civil e ficar proibidos de contratar com o poder público.