Direito

MARACÁS: Ação do MP contra a Embasa busca fornecimento de ÁGUA

Sendo acatada a liminar pedida pelo promotor de Justiça, a Embasa terá que normalizar, no prazo máximo de 10 dias, o fornecimento de água em Maracás
MP , MARACÁS | 16/04/2013 às 09:39
Sob a acusação de omissão na prestação de um serviço eficaz de fornecimento de água no município de Maracás, situado a 367 km de Salvador, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) foi acionada hoje, dia 15, na Justiça, pelo Ministério Público estadual. Autor da ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa prestadora de serviços, o promotor de Justiça Marcos Peixoto recebeu centenas de reclamações além de um ofício da Câmara Municipal de Maracás, dando conta que, “nos últimos 40 dias, a situação piorou completamente, pois o fornecimento deste recurso natural de importância fundamental para a vida de todos os moradores desta comuna foi totalmente interrompido.”

A falta de água vem comprometendo a saúde dos munícipes que estão privados do produto para beber, cozinhar, fazer higiene pessoal e outras tarefas de casa, bem como contar com o bom funcionamento de escolas, postos médicos e creches. Antes de decidir ingressar com a ação, o promotor de Justiça convocou os cidadãos que compareceram em massa ao MP com reclamações sobre o problema provocado pela empresa que, mesmo sem fornecer a água, continua mandando as contas sem qualquer abatimento para os domicílios. Marcos Peixoto também enviou ofício para a Embasa pedindo explicações, mas a resposta pontua ele, trouxe “desculpas e promessas que não são capazes de dirimir a situação de calamidade em que estão vivendo os munícipes da sede e da zona rural de Maracás.”

Sendo acatada a liminar pedida pelo promotor de Justiça, a Embasa terá que normalizar, no prazo máximo de 10 dias, o fornecimento de água em Maracás, prestando o serviço de forma eficiente e contínua. Da mesma forma, deverá disponibilizar gratuitamente o abastecimento em caminhão pipa até o serviço ser regularizado, sendo o consumidor comunicado previamente caso a interrupção ocorra. A empresa também terá que se abster de cobrar dos consumidores contas referentes aos períodos em que não houver o correlato fornecimento da água, bem como de inserir o nome desses consumidores em bancos de dados e cadastros de restrição a crédito. Em caso de descumprimento, será cominada uma multa diária correspondente a R$ 10 mil.

Julgada procedente a ação, o promotor pede que seja tornado definitivo o provimento liminar; que a Embasa abstenha-se de incluir nas contas a cobrança pela passagem de ar nos contadores de água; que os consumidores sejam ressarcidos do valor das contas indevidamente pagas e do que pagaram pela aquisição do produto em caminhões pipa; que sejam pagas indenizações por danos morais para cada contratante e por dano moral coletivo. Segundo o promotor, a população de Maracás é carente e não pode ficar a mercê da existência de um projeto de implantação de um sistema integrado de abastecimento de água a partir do Rio Paraguaçu e da Barragem de Pedra anunciado pela empresa, ficando a pagar por carros pipa ou buscar o produto em locais perigosos e insalubres comprometendo sua saúde enquanto aguarda a conclusão das obras.