MPF/BA entrou na Justiça depois de emitir uma recomendação à Faculdade Maurício de Nassau sobre a cobrança irregular, que foi refutada pela instituição sob o argumento de que os alunos têm acesso gratuito pela internet
MPF , Salvador |
15/04/2013 às 16:37
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a 1ª vara da Justiça Federal na Bahia concedeu, em 26 de março, uma liminar contra a Faculdade Maurício de Nassau, em Salvador, e sua mantenedora, o Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia (Ceteba), em Lauro de Freitas. A decisão determina que a faculdade interrompa a cobrança pela primeira via de documentos essenciais à formação dos estudantes, como ementas de disciplinas, declarações de matrícula e de disciplinas cursadas. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
A sentença fundamenta-se na Lei 9.870/1999, que não prevê a possibilidade de cobrança para emissão dos documentos e determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior devem expedir toda a documentação necessária para a transferência de alunos, independente de estar em dia com as mensalidades ou sob qualquer tipo de cobrança judicial.
Segundo a ação civil pública, instaurada em 2011 para apurar denúncia feita por um aluno da Faculdade Baiana de Ciências, hoje incorporada à Maurício de Nassau, a instituição estaria cobrando 12 reais pela emissão de ementa, por disciplina, para fins de transferência externa. Na ocasião, o estudante pleiteava o aproveitamento de 26 matérias e o valor cobrado somou o montante de 312 reais. Esse ato confrontou a Lei nº 9.870 e as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), que proíbem a cobrança de taxa extra pela emissão da primeira via dos documentos necessários à vida acadêmica.
No ano passado, a PRDC recomendou que a Faculdade Maurício de Nassau deixasse de cobrar pela expedição das primeiras vias desses documentos. No entanto, a instituição negou-se a atender, alegando que o discente tem acesso, gratuitamente, a todas as informações referentes à sua vida acadêmica, por meio do sítio eletrônico disponível na internet. De acordo com o autor da ação, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, o argumento da faculdade não tem fundamento, já que, em muitos casos, é necessário que os documentos sejam reconhecidos como verídicos pelas instituições, a exemplo de declaração para fins de estágio.
Confiram quais são os documentos necessários às atividades acadêmicas: declaração de equivalência entre disciplinas, ementas de disciplinas, processamento de desistência dos alunos, declaração de matrícula e de disciplinas cursadas, histórico escolar, vista de prova, certificado de conclusão de curso, certificado para colação de grau, declaração de vínculo com a instituição de ensino superior, grade curricular, atestados e declarações em geral, conteúdo programático, alteração de matrícula, inclusão/exclusão de disciplina por requerimento, trancamento, cancelamento ou dispensa de disciplina, cancelamento de matrícula, certificado de datas de provas, declaração de estágio, declaração de transferência, outros documentos que constituam decorrência lógica da prestação educacional.