IAF defende a Bahia e seus Municípios nos royalties de petróleo e alerta contra apartheid econômico
IAF Sacom , Salvador |
10/04/2013 às 08:44
O IAF em 08 de abril de 2013 requereu seu ingresso na ação direta de inconstitucionalidade - ADI 4917 em que o Estado do Rio de Janeiro solicita a inconstitucionalidade das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo.
O IAF requer sua admissão como Amicus Curiae na ADI 4917 para que possa participar intervindo durante o curso procedimental, inclusive com a apresentação de memoriais e realização de defesa oral, com o objetivo de resguardar os interesses do Estado da Bahia e de seus 417 municípios.
Na peça o IAF alerta para o injusto apartheid econômico que existe no Brasil, onde além da concentração da atividade econômica, existe também a concentração de investimentos em poucos unidades da federação. Em destaque o bilionário programa de investimento da Petrobras, que por razões logísticas e de produção, se concentra nas bacias de Campos e Santos.
A produção de petróleo do Brasil que em 1988 era de pouco mais de 500 mil barris dia passou para mais de 2 milhões de barris dia em 2012. A projeção é de mais de 4 milhões de barris dia em 2020.
Tal incremento na produção de petróleo justifica a necessidade das mudanças aprovadas no Congresso Nacional em benefício de todas as unidades da federação, diminuindo as desigualdades regionais.
Os Estados beneficiados atualmente pelos royalties do petróleo querem, além de toda a rede econômica derivada da indústria do petróleo (bilionários investimentos, extraordinária geração de emprego e renda, benefícios indiretos de outras atividades como construção civil, obras de infraestrutura etc.), continuar a serem os únicos “donatários perpétuos” dos royalties gerados, que são bens de toda a federação e que devem, portanto, serem utilizados para diminuir as imensas desigualdades regionais que oprimem o país.
A permanência de tal desigualdade não pode encontrar guarida na Constituição Federal, tampouco no sistema federativo por ela gestado, inclusive, como já asseverado, a luz dos princípios orientadores constantes do art. 3º, III e 170, VII, do Texto Magno. A manutenção de tamanha injustiça aprofundaria ainda mais o profundo apartheid econômico que existe no Brasil, onde a União, poucos Estados e a minoria dos municípios dispõem de recursos minimamente adequados para a manutenção e ampliação de serviços públicos.
O IAF cumpre mais uma vez sua missão na defensa do Estado da Bahia e seus municípios, ao lutar por tão importante recurso para o povo baiano.
SÍNTESE DOS PEDIDOS DO IAF NA AÇÃO DE AMICUS CURIE
VII – DOS PEDIDOS
A vista do quanto exposto, com fulcro no art. 7º, §2º, da Lei n 9.868/99, requer o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, a sua admissão nas Ações Diretas de Constitucionalidade nº 4917, 4918, 4919 e 4920 na qualidade de Amicus Curiae, para que possa participar do desenvolvimento das fases procedimentais vindouras.
Ao ensejo, pugna para reconsideração da medida cautelar deferida e, no mérito, pela total improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4917, 4918, 4919 e 4920.
De Salvador para Brasília, 03 de abril de 2013
LICIA MARIA ROCHA SOARES
PRESIDENTE DO IAF
SÉRGIO FURQUIM
VICE-PRESIDENTE DO IAF
ANTÔNIO MEDEIROS DOS SANTOS
DIRETOR JURÍDICO
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA TORRES JÚNIOR
OAB/BA 17.799
ALLAN HABIB TEIXEIRA
OAB/BA 19.452