Direito

PREFEITURA Itabuna diz que seguiu lei para serviços da Eletra Radiante

Taí a justificativa da Prefeitura de Itabuna
Luiz Conceição , Itabuna | 03/04/2013 às 16:09
A Secretaria da Administração da Prefeitura de Itabuna informa que não há ilegalidade no processo licitatório para a aquisição de materiais de construção e hidráulicos para a reforma de unidades escolares da rede municipal de ensino da Secretaria da Educação. Todo o processo foi conduzido com lisura, com a publicação de extratos do edital no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Município e jornal de grande circulação no Estado como preceitua a legislação em vigor, principalmente por serem os recursos federais e provenientes do Ministério da Educação.  

A Secretaria da Administração adquiriu os materiais pela modalidade menor preço por lote em sessão aberta e registrada em videomonitoramento na Sala da Comissão Permanente de Licitação. Puderam concorrer empresas de todo o País desde que tivessem a documentação societária e fiscal em ordem, já que o certame foi regido pela Lei n° 8.666/93. Além disso, pelos princípios da administração pública, a Prefeitura deve sempre levar em conta as vantagens para a administração, no caso o menor preço.  

A empresa Electra Radiante venceu apenas um dos três lotes da licitação. Outros dois lotes tiveram como vencedoras microempresas de Itabuna, que também apresentaram preços compatíveis com as exigências do edital ante outros licitantes. O procedimento licitatório está à disposição de qualquer cidadão.

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