Direito

Como mover ação indenizatória em obra atrasada, por HENRIQUE GUIMARÃES

Por Henrique Guimarães – Advogado Especialista em Direito Civil e do Consumidor
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Henrique Guimarães , Salvador | 21/03/2013 às 09:24
Há vantagem de ajuizar a ação ainda na fase de construção. Veja como.
Foto: DIV
Qual seria o momento mais adequado para o ajuizamento de ação indenizatória? Seria na fase de construção? Após o recebimento das chaves? Se entrar com ação contra a construtora ela pode se negar a fazer a entregar das chaves?

Neste artigo buscamos responder às dúvidas mais frequentes dos consumidores com obras atrasadas. 

A partir da confirmação do atraso, o consumidor já pode acionar o Poder Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual. Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da construtora informando o atraso, convencional ou eletrônica, ou mesmo a constatação visual do atraso do cronograma da obra, através de registro fotográfico.

A vantagem de ajuizar a ação ainda na fase de construção, é que torna maior a possibilidade de se conseguir uma liminar para obrigar a construtora a pagar aluguéis desde o início do processo. 

Vale lembrar que o direito de receber aluguéis é apenas um dos direitos indenizatórios oriundos do atraso da obra. Esse direito não depende de o consumidor estar efetivamente pagando aluguel, já que pode ser pedida na ação a renda locatícia que o consumidor deixou de receber, já que poderia alugar o seu imóvel a terceiros, caso não houvesse o atraso.

Por outro lado, após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a construtora pelo prazo de até cinco anos após o início do atraso, ou seja, a contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega.

Outra questão muito recorrente é o receio de sofrer algum tipo de retaliação da construtora por mover ação indenizatória. O medo de muitos consumidores é o de não receber as chaves por causa da ação judicial. Esta possibilidade simplesmente não existe.

 Estando o consumidor em dia com todos os pagamentos contratuais, não há justificativa legal para a construtora deixar de entregar as chaves. Na verdade normalmente ocorre o contrário. Tendo o consumidor ação judicial que cobra indenização por cada mês de atraso, é comum a construtora desejar entregar mais rápido as unidades com ação na justiça, simplesmente para reduzir o impacto da ação. Fique atento, consumidor consciente é consumidor bem informado!