A ação foi iniciada através de representação formulada pelo vereador José Ribeiro Neves (PT), que acusa o ex-prefeito de ter feito uso indevido de verba pública
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19/03/2013 às 12:32
Ex-prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos
Foto: BN
A 1ª Promotoria de Justiça de Brumado interpôs ação civil pública contra o ex-prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido) e contra a empresa Cafeboi – Projetos e Empreendimentos Culturais e Agrários Ltda.
A ação foi iniciada através de representação formulada pelo vereador José Ribeiro Neves (PT), que acusa o ex-prefeito de ter feito uso indevido de verba pública, vez que, segundo o parlamentar, Vasconcelos celebrou contrato, durante sua gestão, com a referida empresa visando “prestação de serviços consistente na elaboração e acompanhamento de projeto para captar recursos financeiros junto ao Ministério da Cultura com vista à realização de eventos culturais no município de Brumado”. De acordo com Neves, o valor do contrato (R$ 7.900) foi destinado para o pagamento do cantor Júlio Nascimento, realizado em setembro de 2006.
Em sua defesa, Vasconcelos informou que, na época, a prefeitura contratou a Cafeboi para elaborar e acompanhar projeto junto ao Ministério da Cultura objetivando a captação de recursos financeiros através da Lei Rouanet, sendo desenvolvido o Projeto Carnaval com Tradição (Brumado Folia), que foi aprovado em 20 de dezembro de 2007, podendo o município captar o valor de até R$ 395.098,00.
O ex-prefeito ainda relatou que a captação de recursos para o Carnaval de 2008 não foi feita por falta de tempo hábil. Por fim, Vasconcelos afirmou que a empresa Cafeboi não apresentou proposta ao Ministério da Cultura, mas passou o serviço para outra empresa, sem conhecimento prévio do município. No entanto, o ex-prefeito destacou que não houve prejuízo para os cofres públicos municipais, pois foi efetivada a prestação dos serviços contratados.
A promotoria verificou várias incongruências na versão do gestor, entendendo assim que houve irregularidades na execução do contrato de prestação de serviço nº 327/2006, pois o pagamento ocorreu anteriormente a sua execução e o mesmo foi efetivado por empresa diversa da contratada, fato que não poderia ocorrer devido vedação contratual. Ante o exposto, a promotoria requer a condenação de Eduardo por improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos.