Direito

JH pode ter bens indisponíveis para pagar um prejuízo de R$15 milhões

O TCM constatou ainda irregularidades em processos licitatórios, dispensas de licitações, contratações com preços irrazoáveis
MP Ascom , Salvador | 13/03/2013 às 10:02
Ex-prefeito João Henrique a cada dia mais enroladp
Foto: DIV
O ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, pode ter que devolver R$ 15.100.000,00 para ressarcir prejuízos causados aos cofres públicos municipais durante a sua gestão. O pedido foi feito em ação civil pública assinada por todos os promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam). Na ação, os promotores de Justiça Heliete Viana, Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura e Patrícia Medrado, pedem, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-gestor municipal no valor do déficit gerado. Caso o pedido venha a ser atendido pela Justiça, João Henrique pode ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, ter de pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, bem como ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por um prazo de cinco anos.

A ação revela que a principal causa do déficit foi a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, ultrapassando o limite estabelecido na Lei Orçamentária, bem como a abertura de créditos da mesma natureza por excesso de arrecadação sem a comprovação, em contrapartida, de recursos disponíveis. As irregularidades aconteceram, de forma reiterada, nos exercícios de 2009 e 2010, anos nos quais o então prefeito teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. De acordo com a ACP, tanto em 2009 quanto em 2010, a rejeição das contas se baseou em pareceres prévios apontando uma série de irregularidades, dentre as quais destacam-se, além da abertura irregular dos créditos suplementares, o descumprimento da aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino; descumprimento do mínimo constitucional para ações e serviços públicos em saúde.

O TCM constatou ainda irregularidades em processos licitatórios, dispensas de licitações, contratações com preços irrazoáveis, com valores superiores aos estimados e ausência de comprovação de prestação do serviço pactuado; inobservância de regras legais no empenho, liquidação e pagamento de despesas; além da reicidência quanto ao elevado dispêndio com o pagamento de multas e juros em razão de atrasos no pagamento das obrigações. Além disso, o Município cancelou dívidas passivas, sem seguir as normas; não incluiu na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos programas financiados com recursos dos orçamentos, bem como se omitiu de forma reincidente quanto a providências capazes de cumprir as decisões do TCM.

A ação destaca ainda o fato de o ex-prefeito João Henrique ter alegado em juízo cerceamento do seu direito de defesa em face às decisões do TCM, ressaltando, entretanto, que o Tribunal de Justiça discordou dessa teses, reconhecendo ter sido dado ao acionado pleno direito de defesa. “Percebe-se que as irregularidades verificadas no exercício de 2009 se reiteraram em 2010”, destacam os promotores do Gepam, acrescentando que “tal cenário revela o total descaso do ex-gestor do Município de Salvador, que optou por assumir o risco de todas as irregularidades ocorridas e reiteradas, gerando uma situação de total desassistência ao Município”.