Direito

JUIZ determina que escolas executem hino nacional e vai aplicar multa

A decisão é do juiz da Vara da Infância, responsável pelas três comarcas, José Brandão Netto, que impôs o valor de um a quatro salários mínimos caso a decisão seja descumprida
Clériston Silva , Olindina | 09/03/2013 às 11:48
José Brandão Neto é juiz de três Comarcas no interior da Bahia
Foto: Blog do Clériston
A partir de 15 de março, os professores e diretores de escolas públicas e particulares dos municípios baianos de Olindina, Crisópolis e Itapicuru que não executarem o hino nacional, ao menos uma vez por semana, terão que pagar multa.

A decisão é do juiz da Vara da Infância, responsável pelas três comarcas, José Brandão Netto, que impôs o valor de um a quatro salários mínimos caso a decisão seja descumprida. Essa não é a primeira vez que o magistrado estabelece medidas para que as unidades escolares toquem o hino. "Já cheguei a pedir para um delegado intimar quatro professores para ir à delegacia no ano passado", contou em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.

O juiz quer que seja cumprida uma lei federal que determina o canto da "Pátria amada, salve, salve!" nas escolas. A lei é de 1971, mas a obrigação semanal foi assinada em 2009 pelo então vice-presidente José Alencar, em um dia como presidente interino.

A nova portaria estabelece ainda a proibição do uso do aparelho celular em sala de aula. Além disso, estudante que faltar aula deve ser levado ao Conselho Tutelar. Se for reincidente, a multa aos pais pode chegar a até 20 salários mínimos. Caso alunos sejam encontrados em lan-houses ou bares no horário de aulas, o dono do estabelecimento também será multado.

O juiz diz que as medidas visam combater a evasão escolar e o analfabetismo. Itapicuru, por exemplo, tem a segunda maior taxa de analfabetos na Bahia.