Direito

Minha Casa de ITABUNA: MPF/BA aciona Caixa e construtoras por defeitos

Ação pede liminar para a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento até o reparo dos defeitos da construção, além de indenização por danos materiais e morais sofridos pelos moradores
MPF , Itabuna | 07/03/2013 às 10:53
Cond Pedro Fontes Araújo e a ações contra FM Construtora e Casa Própria
Foto: Waldir Gomes
Nesta terça-feira, 5 de março, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública com pedido liminar para a correção de vícios e defeitos graves na construção das unidades do Condomínio Pedro Fontes Araújo I, objeto do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida em Itabuna, a 441 km da capital baiana. A ação, contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e duas construtoras, pede a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento até que sejam reparados os vícios e problemas estruturais da obra, além de indenização por danos materiais e morais sofridos por moradores que adquiriram apartamentos por meio do programa do governo federal.

A obra foi gerida pela Caixa, tendo sido inicialmente abandonada pela FM Construtora e posteriormente concluída pela Casaprópria Comercial para Construção e Construtora. Durante o inquérito civil, o MPF constatou que as unidades do condomínio apresentam defeitos graves na construção, tais como desabamento de teto, rachaduras, infiltrações, janelas quebradas, unidades inacabadas e esgoto a céu aberto.

Além dos vícios e problemas estruturais, não foram realizadas as adaptações indispensáveis nos imóveis pertencentes a moradores com necessidades especiais – embora estas tenham sido registradas no momento do cadastro feito pelo governo federal. O programa, inclusive, priorizou as pessoas com necessidades especiais no sorteio das unidades e fez ampla divulgação sobre tal fato na imprensa.

Ao MPF, a Caixa informou que avaliou apenas duas unidades e que aguardaria a liberação de novos recursos para sanar as questões. Para o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação, além de os problemas não se limitarem a apenas duas unidades, a gravidade e a urgência da situação não permitem que se aguarde a conveniência da instituição financeira em liberar recursos.

Pedidos – Em caráter liminar, o MPF requer, sob pena de multa diária de R$ 10 mil: a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento aos moradores do Condomínio Pedro Fontes Araújo I, até a regularização dos defeitos da obra; a realização pelas acionadas, no prazo de 30 dias, de todas as obras necessárias para adequar as unidades habitacionais ao projeto básico do empreendimento, incluindo as adaptações para moradores com necessidades especiais; e posterior realização de perícia técnica em todas as moradias, a fim verificar se os problemas e vícios foram solucionados. Requer, ainda, que a Caixa e as construtoras providenciem o pagamento de hospedagem aos moradores que precisem ser retirados dos seus imóveis durante as obras de recuperação do condomínio.

No mérito da ação, o MPF requer que a Caixa e as duas construtoras sejam condenadas ainda a indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos moradores que adquiriram unidades no condomínio por meio do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida (art. 95 do Código de Defesa do Consumidor).