Direito

ALAGOINHAS: MP pede anulação decreto que prorrogou CONSELHOS TUTELARES

Apesar da recomendação do MP, mesmo depois da realização da eleição dos conselheiros, o projeto de lei foi votado e aprovado em caráter de urgência
Tasso Franco , da redação em Salvador | 07/03/2013 às 11:45
O Decreto nº 3.648/2013, que alterou a Lei Municipal de Alagoinhas e permitiu a prorrogação do mandato de três conselheiros tutelares, pode ser anulado. É o que requer o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Clarissa Diniz Guerra de Andrade Sena, à Justiça. O pedido, em caráter liminar, solicita ainda que seja dada posse a outros cinco servidores eleitos para o cargo de conselheiro tutelar. Se a Justiça atender ao pleito do MP, o descumprimento, por parte do Município, importará numa multa diária de R$ 10 mil. Os candidatos que devem ser empossados pelo Município, conforme pedido do MP, são os aprovados no processo seletivo concluído em dezembro de 2012 para um mandato que vai até janeiro de 2016.

No pedido, o MP esclarece que um dia depois da divulgação do resultado da prova escrita que definiu os candidatos que participaram da eleição de dezembro de 2012, o Município, por meio do Gabinete do Prefeito, encaminhou para a Câmara Municipal, em “inexplicado caráter de urgência urgentíssima”, projeto de lei onde se estabelecia que ficava “autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar os mandatos dos atuais conselheiros tutelares até a realização da seleção unificada”.

 A promotora de Justiça Clarissa Sena destacou que o MP, tendo tomado ciência do fato, expediu uma recomendação, dirigida e recebida pela Prefeitura Municipal, orientando a supressão da previsão de prorrogação do mandato dos conselheiros, considerando, dentre outras questões, que tal incremento importaria “praticamente em um segundo mandato para os conselheiros” O fato se agravaria pelo fato de já estarem alguns conselheiros na sua segunda gestão, significando a recondução para um terceiro mandato, hipótese expressamente vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Apesar da recomendação do MP, mesmo depois da realização da eleição dos conselheiros, o projeto de lei foi votado e aprovado em caráter de urgência, alterando a lei municipal e, assim, respaldando o decreto municipal que, em janeiro de 2013, prorrogou o mandato dos conselheiros tutelares eleitos para o biênio 2011/2013. A promotora responsável pelo pedido ressaltou que a situação instaurada pelo decreto é “desarrazoada e teratológica”, pois, dos cinco conselheiros reconduzidos, um se submeteu à avalição escrita para a seleção regular, tendo sido reprovada, enquanto que outros três já estavam no seu segundo mandato e, desta forma, não poderiam ser reconduzidos a um terceiro, conforme proíbe o ECA. Clarissa Sena frisou ainda que o MP foi comunicado informalmente de que a decisão do Município teria uma motivação de fundo político-partidário. “Parece ter havido deliberado favorecimento da Prefeitura em relação aos conselheiros empossados em 2010 em detrimento daqueles que se submeteram ao mais recente processo regular de escolha”, destacou.