Desembargadores concluíram que “todas as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão pagas como acréscimo do adicional de 60% sobre o valor da hora normal de remuneraçã
Ascom , da redação em Salvador |
27/02/2013 às 17:38
O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia (Sinposba) informa que saiu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) com relação ao Dissídio Coletivo ajuizado pelo Sindcombustíveis. O sindicato patronal requereu na Justiça a interpretação da norma coletiva da categoria em relação à redação de duas cláusulas que tratam do adicional a ser pago sobre as horas trabalhadas em domingos e feriados.
O Sindcombustíveis argumenta que os trabalhadores não estão interpretando de maneira correta as cláusulas, e com isso pleiteiam serem remunerados nos trabalhos aos domingos e feriados em 260%. O Sinposba afirma que esta dúvida nunca existiu.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que “todas as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão pagas como acréscimo do adicional de 60% sobre o valor da hora normal de remuneração, independente da concessão de folga compensatória”. Ou seja, eles entendem que a redação condiz com o que está na Convenção Coletiva de Trabalho de 2012.
Veja o que diz as cláusulas da CCT:
“Cláusula Trigésima Terceira – Feriado/Compensação: o trabalho prestado em feriados Nacionais, Estaduais e Municipais será pago como horas extraordinárias, com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de remuneração (salário + periculosidade), sem prejuízo da concessão da folga em outro dia da semana”.
“Cláusula Trigésima Quarta – Domingo/Compensação:
(...)
34.3 Ficam as empresas obrigadas a pagar todas as trabalhadas nos domingos como horas extraordinárias, com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de remuneração (salário + periculosidade), independentemente da concessão da folga do descanso semanal remunerado”.
O presidente do Sinposba, Antônio José, afirma que “tal atitude fere todos os princípios que regem a negociação coletiva de trabalho no Brasil, pois se trata de cláusulas, fruto de extensa negociação entre Sindicato laboral e Patronal, e mediadas no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho Emprego (SRTE)”.
Para a relatora do processo, a desembargadora Sônia França, “além da folga compensatória, todo trabalho realizado em dias de domingo e feriados deve ser pago com acréscimo sobre o valor da hora normal da remuneração, inclusive com a indicação da base de cálculo, composta por salário + periculosidade. Considero este norma benéfica para o trabalhador, uma vez que retira a possibilidade da simples compensação”, concluiu.
“O Sindcombustíveis investiu de todas as formas na tentativa de retirar direitos legitimamente conquistados. Esta decisão do TRT-Ba é mais uma vitória dos trabalhadores em postos de combustíveis da Bahia. O Sinposba continuará incansável na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando novas conquistas, mas tendo sempre o respeito pela revenda, prezando pelo diálogo social na solução de conflitos, adotando como sempre princípios de boa-fé em nossas futuras negociações coletivas”, disse Antônio José.