A realização do Processo Seletivo Especial é competência do Centro de Processo Seletivo (CPS), em articulação com o Departamento de Ciências Humanas - Campus I - Salvador
Tasso Franco , da redação em Salvador |
21/02/2013 às 14:17
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e estatutárias torna público a abertura das inscrições ao processo seletivo especial, destinado ao ingresso na Turma Especial do Bacharelado em Direito da Universidade do Estado da Bahia, consoante o disposto no Convênio nº 778080/2012 celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a UNEB, publicado no D.O.U. em 02 de janeiro de 2013, assim como o que dispõem as normas a seguir elencadas, referentes ao processo seletivo, que os candidatos declaram a priori conhecer e cumprir: a) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN): Lei nº 9.394, de 20/12/1966; b) Plano Nacional de Educação: Lei nº 10.172, de 09/01/2001; c) Decreto Federal nº 3.860, de julho de 2011; d) Lei nº 11.326, de 24/07/2006 — que estabelece Diretrizes para a Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; e) Decreto nº 7.352, de 04/11/2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – (PRONERA); f) o Regimento Geral da UNEB; g) a Resolução n° 926/2012 do CONSU, que cria e autoriza o funcionamento do Curso de Direito Turma Especial de Graduação para Beneficiários da Reforma Agrária, vinculado ao Departamento de Ciências Humanas - Campus I, Salvador.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 A realização do Processo Seletivo Especial é competência do Centro de Processo Seletivo (CPS), em articulação com o Departamento de Ciências Humanas - Campus I - Salvador;
1.2 O processo Seletivo Especial para ingresso no Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia - Turma Especial de Graduação para Beneficiários da Reforma Agrária, de que trata o presente Edital, terá validade, única e exclusivamente para o público que atenda aos seguintes critérios:
I – população jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
a) No caso dos assentados do PNRA ou em projetos de assentamento realizados por outros órgãos, reconhecidos pelo INCRA, serão beneficiários os titulares (homens e mulheres) da parcela e seus dependentes. No caso dos titulares, é necessária a apresentação de declaração do INCRA, emitida pela Superintendência Regional, que confirme a condição de assentado(a) e a apresentação de um documento civil, no ato de inscrição no processo seletivo.
b) No caso de dependentes, será exigida a apresentação de Declaração de Dependência assinada pelo titular, acompanhada de declaração emitida pelo INCRA, que confirme a condição de assentado do titular, além da apresentação de um documento civil, no ato de inscrição no processo seletivo.
c) No caso dos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), a declaração de beneficiário, titular da parcela, deve ser fornecida pela Unidade Técnica Estadual do programa — a UTE. No caso de dependente, deve ser juntado à declaração do titular, fornecida pela UTE, um documento civil que comprove o parentesco, no ato de inscrição no processo seletivo.
II - demais famílias cadastradas, desde que tenham o cadastro homologado pelo INCRA.
2. DO CURSO E VAGAS
2.1 Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas, objeto do presente Processo Seletivo Especial, para o Curso de Direito Turma Especial de Graduação para Beneficiários da Reforma Agrária, vinculado ao Departamento de Ciências Humanas do Campus I da UNEB, na cidade de Salvador-BA, para os candidatos que atendam aos requisitos determinados no item 1.1 (DO PROCESSO SELETIVO) do presente edital.
2.2 As vagas constantes deste Edital serão ofertadas para o ingresso no semestre letivo 2013.1, mediante oferta única.
QUADRO DE VAGAS
ÁREA
CURSO
CÓDIGO
TURNO
TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO
OFERTA
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Direito
60000007
Integral
10 (dez) semestres
Única
TOTAL DE VAGAS
50
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: 22/02/2013 a 01/03/2013
3.2 A inscrição implica o conhecimento e a tácita de aceitação de todas as condições estabelecidas pela UNEB neste edital, não podendo o candidato, em hipótese alguma, alegar desconhecimento de qualquer dessas informações.
3.3 O Processo Seletivo Especial para o Curso de Direito — Turma Especial de Graduação para Beneficiários da Reforma Agrária — estará aberto exclusivamente para candidatos que atendam aos seguintes requisitos e condições:
I – Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.
II – Atender às descrições estabelecidas nos Incisos I (alíneas a, b e c) e II do Item 1.2 (DO PROCESSO SELETIVO) deste Edital.
III – Apresentar todos os documentos de que tratam os Incisos I (alíneas a, b e c) e II do Item 1.2 (DO PROCESSO SELETIVO).
3.4 Todas as informações fornecidas pelo candidato no momento de sua inscrição, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3.5 Nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, os candidatos com necessidades especiais deverão comunicar essa condição no ato da inscrição, solicitando a realização de prova especial, através de formulário, disponível no link http://www.uneb.br/turmaespecialdireito e encaminhar os seguintes comprovantes:
a) Laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, ou a restrição de mobilidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), observado que esse laudo (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Especial e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias de tal documento;
b) Solicitação de prova especial, se for o caso, para que a UNEB, em tempo hábil, disponibilize os seguintes atendimentos especiais para a realização das provas:
- para candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão): prova em Braile e ledor; auxílio na leitura da prova (ledor); prova ampliada (fonte entre 14 e 16); prova superampliada (fonte 28); e tempo adicional não superior a uma hora, somente para pessoas com deficiência, conforme artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; e suas alterações; e
- para candidatos com deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz):
* Tradutor e Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais); e leitura labial, na forma do Decreto nº 5.626, de 22/12/2005.
* para candidatos com mobilidade reduzida (aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção): atendimento prioritário, e condições de acessibilidade.
3.6 Os candidatos que não atendem aos dispositivos do subitem 3.4, no ato da inscrição, não terão direito a atendimento prioritário, seja qual for o motivo alegado.
3.7 O laudo médico deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção Especial, sediada no Departamento de Ciências Humanas — Campus I, situada na Rua Silveira Martins, 2555 — Cabula — CEP 41.150-000 — Salvador–BA, via Sedex, postados imediatamente após o ato da inscrição.
3.8 O candidato com necessidades especiais que precisar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no subitem 3.4 deverá registrar essa solicitação no ato da inscrição, mediante formulário citado no mesmo item, e encaminhar, na forma estabelecida pelo subitem 3.7, laudo médico que quantifique e justifique o tempo adicional solicitado.
3.9 Ressalvados os casos previstos em Lei, as pessoas com necessidades especiais (PNE) participarão do Processo Seletivo Especial em igualdade de condições com outros candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário de início e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.10 A candidata-mãe que tiver necessidade de amamentar o filho durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança durante a realização das provas.
3.11 A solicitação de quaisquer condições especiais será atendida segundo critérios de viabilização e de razoabilidade.
3.12 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no site http://www.uneb.br/turmaespecialdireito por ocasião da publicação da relação dos locais de realização das provas.
3.13. O candidato deverá escolher, no formulário de inscrição, a Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) para a realização da prova específica.
3.13.1 O candidato que não indicar a Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) de sua preferência, no ato da inscrição, será automaticamente inscrito na língua de maior procura.
3.14 A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no site do curso de Direito através do link http://www.uneb.br/turmaespecialdireito após a validação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
3.15 A efetivação do candidato caracteriza-se por sua aceitação expressa de todas as normas e procedimentos divulgados pela UNEB, bem como a perfeita consecução pelo candidato das instruções e rotinas de processamento das informações.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas das 8 horas do dia 22/02/2013 até às 23h59min. do dia 01/03/2013.
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet através do site http://www.uneb.br/turmaespecialdireito, obrigando-se o candidato a atender as seguintes exigências:
a) ler integralmente este Edital antes de efetivar sua inscrição;
b) preencher e confirmar corretamente no Requerimento de Inscrição disponibilizado pela UNEB no site para as inscrições; preencher integralmente os campos obrigatórios indicados no formulário de inscrição e anexar a documentação comprobatória escaneada da condição de titular do direito à inscrição no Processo Seletivo Especial, conforme o Item 1 (DO PROCESSO SELETIVO) deste Edital;
c) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato;
d) o processo de inscrição será realizado exclusivamente através do site indicado anteriormente, sendo vedada a inscrição condicional ou extemporânea, efetivada via postal, fax, ou por quaisquer outros meios;
e) as informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNEB do direito de excluir do Processo Seletivo Especial aquele que não preencher o formulário de forma completa ou não anexar a documentação exigida no prazo previsto;
f) imprimir o Requerimento de Inscrição;
g) a confirmação da inscrição estará disponibilizada no site http://www.uneb.br/turmaespecialdireito, a partir do dia 04/03/2013.
h) Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão de Seleção Especial, por meio dos telefones (71) 3117-2257 ou 3117-2260;
i) após a confirmação da sua inscrição, guardar o Requerimento de Inscrição, preservando os dados, os quais serão necessários para consultas posteriores.
4.3 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar os originais da documentação anexada no ato da inscrição;
4.3.1 O candidato que não apresentar a documentação original relacionada a seguir, ficará impedido de realizar a prova:
a) Requerimento de inscrição obtido no ato da inscrição via internet;
b) Documento oficial de identidade;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do respectivo Histórico Escolar;
d) Comprovante de que o candidato é beneficiário da Reforma Agrária ou da Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, mediante a apresentação de uma das seguintes declarações:
- Declaração do INCRA, emitida pela Superintendência Regional, que confirme a condição de assentado (titular), no caso dos assentados do PNRA ou em projetos de assentamento realizados por outros órgãos, reconhecidos pelo INCRA. No caso de dependentes, será exigida a apresentação de Declaração de Dependência assinada pelo titular, acompanhada da Declaração emitida pelo INCRA, que confirme a condição de assentado do titular;
- Declaração de Beneficiário, titular da parcela, fornecida pela UTE do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF. No caso do dependente, deve ser juntada a declaração do titular, fornecida pela UTE, um documento civil que comprove o parentesco;
- Declaração do INCRA, emitida pela Superintendência Regional, no caso dos titulares das demais famílias com cadastro homologado pelo INCRA, especialmente aquelas referidas no artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 7.352/2010. No caso de dependentes, será exigida a apresentação da Declaração de Dependência assinada pelo titular, acompanhada de Declaração emitida pelo INCRA e de um documento civil que comprove o parentesco.
4.3.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; Carteira Nacional de Habilitação com foto; Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS ou Cartão de Identificação do Trabalhador — CIT (modelos novos — Portaria nº 210, do Ministério do Trabalho e Emprego — MTE, de 29/04/2008); carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) e passaporte brasileiro.
4.3.3 O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como as informações nele prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato e, após a confirmação dos dados, caracterizar-se-á em aceitação expressa de todas as normas e procedimentos publicados pela UNEB, através de Editais e Normas Complementares.
4.3.4 Para assegurar a participação no Processo Seletivo Especial, no dia da aplicação das provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado para realizar sua inscrição, que deverá conter impressão digital, fotografia recente e estar em bom estado de conservação.
4.3.4.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.3.5 A Comissão de Seleção Especial realizará a conferência dos documentos antes da realização da primeira prova;
4.4 A UNEB não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
4.5 Será considerada nula, para todos os efeitos legais, a inscrição do candidato que não atender aos requisitos exigidos no presente Edital;
5. DAS PROVAS E DO LOCAL DE PROVAS
5.1 O Processo Seletivo Especial será realizado em uma única fase que compreenderá as seguintes provas:
a) Prova de Redação Discursiva que corresponde à elaboração de um texto argumentativo sobre o tema relacionado com política agrária e meio ambiente e políticas de inclusão social indicado na prova;
b) Provas Objetivas constituídas de 40 (quarenta) questões de língua estrangeira, ciências humanas e suas tecnologias e ciências da natureza e suas tecnologias, conforme constantes dos quadros a seguir, apresentando, cada questão 4 (quatro) alternativas, em que uma e somente uma das alternativas serão verdadeira.
5.2 A Prova de Redação Discursiva constituir-se-á de um texto argumentativo sobre o tema proposto e será avaliado conforme os critérios e pontuação discriminados no quadro a seguir:
CRITÉRIOS PARA A CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PESO
Domínio da norma padrão da língua portuguesa
3,0
Compreensão da proposta da redação
1,5
Seleção e organização das informações
1,5
07 (sete)
Coerência e a argumentação lógica
3,0
Elaboração de uma proposta conclusiva para os problemas abordados
1,0
TOTAL
10,0
Parágrafo Único: Será atribuída Nota Zero à Prova de Redação Discursiva que:
a) se afastar do tema proposto;
b) for apresentada sob forma de verso;
c) for escrita a lápis;
d) estiver assinada fora do campo obrigatório;
e) for escrita de forma ilegível ou indecifrável;
5.3 A Prova de Língua Estrangeira constituirá de questões de Inglês ou Espanhol e o candidato responderá as questões especificas do idioma por ele escolhido por ocasião da inscrição, conforme critérios indicados no quadro a seguir:
PROVAS
Nº DE QUESTÕES
PESO DA PROVA
Prova de Língua Estrangeira
05 (cinco)
03 (três)
5.4 As Provas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias constarão de 35 (trinta e cinco) questões, conforme critérios indicados no quadro a seguir:
PROVAS
Nº DE QUESTÕES
PESO DAS PROVAS
DURAÇÃO
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias
20 (vinte)
10
5 horas
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias
15 (quinze)
10
5.4.1 A Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias conterá questões objetivas sobre conteúdos de Geografia, História, Filosofia, Sociologia e Atualidades, apresentados de forma integrada e contextualizada.
5.4.2 A Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias conterá questões objetivas, abrangendo conteúdos de Física, Química e Biologia, apresentados de forma integrada e contextualizada.
5.5 Os textos de apoio e as referências para subsidiar o Programa das Provas Objetivas e a Prova Discursiva de Redação estarão disponíveis no sitehttp://www.uneb.br/turmaespecialdireito.
5.6 O candidato só poderá fazer as provas no Departamento de Ciências Humanas — Campus I, localizado na Universidade do Estado da Bahia, Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, a realização de prova em local diverso.
6. DO CALENDÁRIO DAS PROVAS
6.1 As provas serão realizadas nos dias 9 e 10 de março de 2013, às 13h30min, de acordo com o que discrimina o quadro abaixo:
DATA
PROVAS
TEMPO DE PROVA
09/03/2013
Discursiva de Redação
Língua Estrangeira (Opções: Inglês ou Espanhol) 5 (cinco) horas
10/03/2013
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias 5 (cinco) horas
6.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova às 13h para a conferência da documentação.
6.3 O acesso às salas de realização das provas será fechado após as 13h, vedada a entrada do candidato não se levando em conta o motivo do atraso.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas munido de caneta esferográfica preta ou azul de corpo transparente.
6.5 O candidato que não comparecer ao local da prova no horário disposto no presente Edital será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.6 Não haverá segunda chamada para a realização das provas, sendo que a ausência do candidato implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial.
6.7 Os gabaritos serão divulgados pela internet, no site http://www.uneb.br/turmaespecialdireito, a partir do dia 15 de março de 2013.
7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
7.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) faltar a qualquer dia de Prova;
b) tirar zero em qualquer uma das Provas;
c) obtiver pontuação igual ou inferior a três pontos na Prova de Redação;
d) não colocar o código de identificação em sua prova.
e) levar a folha de resposta e/ou de redação.
7.2 Na apuração dos Resultados e Classificação, todos os candidatos inscritos serão classificados pela ordem de pontuação obtida nas provas do Processo Seletivo.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, na etapa final de classificação, o desempate será realizado comparando-se a pontuação obtida na prova discursiva e persistindo ainda o empate, será dada prioridade ao candidato de mais idade.
9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1 As vagas serão preenchidas pelo sistema de classificação, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo-se à ordem de classificação decrescente das pontuações alcançadas, sendo convocados os candidatos classificados até o limite de vagas determinado neste Edital.
10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
10.1 As provas serão realizadas em dois dias, conforme calendário estabelecido no item 6, deste Edital.
10.2 Durante a realização das provas, não será permitida consulta de nenhuma natureza ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, máquinas calculadoras, relógios digitais e analógicos, agendas ou equipamentos eletrônicos ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, Pager, máquina fotográfica, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido o porte de armas, nem o uso de óculos escuros, ou quaisquer acessórios que disfarcem a fisionomia.
10.3 O candidato que infringir o disposto no item anterior estará sumariamente eliminado do processo, sem direito a recurso ou reclamação posterior.
10.4 É de responsabilidade do candidato a entrega das Folhas de Respostas e Redação antes de sair da sala de provas. Caso isso não ocorra, o candidato estará eliminado do Processo Seletivo.
10.5 O candidato só poderá se ausentar da sala de provas depois de decorridas 2 (duas) horas do início da aplicação das provas.
10.6 Os candidatos com necessidades especiais poderão ter uma hora a mais para execução da prova, condicionada à avaliação da necessidade desse tempo. Não haverá, por qualquer outro motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
10.7 Após resolver as questões objetivas, o candidato deverá marcar as alternativas na Folha de Resposta, documento oficial para correção, a qual deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas no mesmo documento.
10.8 São consideradas marcações incorretas, com pontuação zero, ainda que legível: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, questão deixada em branco, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica preta ou azul.
10.9 Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo, em hipótese alguma, substituição de Folhas Respostas e de Redação por decorrência desses erros ou de outros que venham a ser cometidos pelo candidato, quanto ao manuseio de tal documento de correção.
10.10 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Resposta e ou a Folha de Redação.
10.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número do seu documento de identidade e os demais registros na Folha de Resposta e de Redação.
10.12 Não será permitido que as marcações na Folha de Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente da UNEB devidamente capacitado para essa finalidade.
10.13 Será automaticamente eliminado o candidato que sair da sala de prova com a Folha de Respostas e/ou Folha de Redação, sendo de sua inteira responsabilidade a entrega de tais documentos ao fiscal antes de se retirar do local de aplicação das provas.
10.14 Para garantia de lisura do Processo Seletivo Especial, os dois candidatos remanescentes deverão permanecer no local de realização das provas até que o último deles entregue a sua respectiva prova, respeitando o limite de tempo estipulado.
10.15 Terão suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Especial, o candidato que:
a) for flagrado dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) portar ou usar, no recinto, calculadora, agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular ou equipamentos similares;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, fora dos casos especiais, sem o acompanhamento de fiscal;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas, na Folha de Respostas ou na Folha de Redação;
i) sair da sala de prova com a Folha de Respostas e/ou Folha de Redação;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Especial;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital, e
m) portar armas de qualquer natureza mesmo que possua o respectivo Porte Legal.
10.16 Ocorrendo qualquer das hipóteses indicadas no subitem anterior, a Comissão de Seleção Especial de aplicação das provas deverá ser imediatamente comunicada, cabendo unicamente aos membros da Comissão, mediante prévia e documentada delegação do Presidente da Comissão, proceder à exclusão do candidato infrator.
10.17 A UNEB adotará as providências legais necessárias e admissíveis, podendo utilizar-se de todo e qualquer aparato e/ou equipamento que se faça imprescindível e cabível de modo a coibir toda e qualquer suspeita e/ou tentativa de fraude, na ocorrência de qualquer das hipóteses do subitem 10.15 deste Edital.
10.18 Nos dias de realização das provas, verificado que o nome do candidato não consta das listagens oficiais, a UNEB somente poderá proceder à inclusão mediante apresentação do requerimento de inscrição e após constatação da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato.
10.19 Em hipótese alguma, haverá vista ou revista das provas, seja qual for o motivo alegado.
11. RESULTADOS
11.1 O resultado final do Processo Seletivo Especial será divulgado no Campus I, Salvador, pelo de Ciências Humanas e no sitehttp://www.uneb.br/turmaespecialdireito .
11.2 A UNEB somente considera oficiais e válidas, para todos os efeitos, a lista dos classificados para vagas do Curso de Direito – Turma Especial para Beneficiários da Reforma Agrária, divulgada no Campus I, Salvador, por intermédio do Departamento de Ciências Humanas e no sitehttp://www.uneb.br/turmaespecialdireito
11.3 A UNEB entende e declara toda divulgação pela imprensa, telefone e outros veículos de informação tão somente como auxiliar para os interessados, não reconhecendo nessa divulgação qualquer caráter oficial.
11.4 Em caso de desistência de candidatos aprovados, a Comissão de Seleção Especial divulgará, oportunamente, a relação de segunda chamada, no Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador e no site http://www.uneb.br/turmaespecialdireito
12. DA MATRÍCULA
12.1 A matrícula dos alunos convocados será realizada pelo Departamento de Ciências Humanos do Campus I, Salvador, de acordo com o calendário estabelecido pela Pró-Reitoria de Ensino e Graduação, a ser divulgado com o resultado do Processo Seletivo Especial.
12.2 A matrícula dos candidatos classificados e convocados dentro do limite de vagas oferecidas obedecerá à legislação pertinente, sendo efetivada no Curso Direito – Turma Especial de Graduação para Beneficiários de Reforma Agrária.
12.3 De acordo com a Lei nº 9.394/96, só poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova de escolaridade no ato da matrícula, independente do resultado apresentado no Processo Seletivo Especial.
12.4 No ato da matrícula, o candidato classificado fica obrigado a apresentar os seguintes documentos:
a) original e fotocópia do documento de Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio;
b) original e fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente;
c) original e fotocópia da Cédula de Identidade Civil atualizada;
d) original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) original e fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
f) original e fotocópia do CPF;
g) Declaração do INCRA, emitida pela Superintendência Regional, que confirma a condição de assentado(a); e/ou
h) Declaração de Dependência assinada pelo titular, acompanhada de Declaração emitida pelo INCRA, no caso de dependentes, que confirme a condição de assentado do titular; e/ou
i) Declaração de Beneficiário fornecida pela Unidade Técnica Estadual do Programa — UTE, no caso de beneficiários de Programa Nacional de Crédito Fundiário — PNCF; e/ou
j) Declaração do INCRA que o candidato é oriundo de família com cadastro homologado;
k) Uma foto 3x4 colorida;
l) Original e fotocópia da Prova de Quitação com o Serviço Militar;
12.5 O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão de escolas não pertencentes à Rede Pública Estadual da Bahia deverão conter o carimbo da Secretaria da Educação de origem, comprovando sua autenticidade.
12.6 Perderá o direito à vaga no Curso Turma Especial em Bacharelado em Direito da Universidade do Estado da Bahia o candidato que não entregar os documentos mencionados no item 12.4 ou não efetuar a matrícula no prazo estipulado, procedendo-se imediatamente à convocação de outro candidato habilitado.
12.7 Não poderá matricular-se o candidato que já esteja matriculado em outro curso de graduação em universidade públicas, a menos que requeira o cancelamento de sua matrícula nesse curso, junto à Divisão de Assuntos Acadêmicos e apresente o respectivo protocolo no ato da matrícula.
12.8 Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo Especial usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
12.9 Não caberá recurso na hipótese de não efetivação da matrícula pelo candidato classificado, no prazo determinado e divulgado juntamente com o resultado do Processo Seletivo.
12.10 Após a matrícula dos convocados em 1ª chamada será imediatamente providenciada nova publicação, a ser divulgada no Campus I da UNEB e pelo site http://www.uneb.br/turmaespecialdireito, para preenchimento de vagas não ocupadas.
12.11 Mais informações acerca da matrícula podem ser obtidas no Departamento de Ciências Humanas - Campus I/Salvador, pelos telefones (71) 3117-2257 e (71) 3117-2260.
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a UNEB o direito de excluir do Processo Seletivo Especial àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a UNEB, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Especial. Caso ocorra mudança de endereço, por meio de requerimento, a ser enviado à Comissão de Seleção Especial, o candidato deverá comunicar tal ocorrência. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.3 A UNEB não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante o Processo Seletivo Especial.
13.4 O acesso aos locais de realização das provas só será permitido aos candidatos inscritos no Processo Seletivo Especial e às pessoas credenciadas pela Comissão do Processo Seletivo Especial.
13.5 Após a divulgação dos resultados, todos os documentos e dados referentes ao Processo Seletivo Especial (Documentos dos candidatos, Folhas de Respostas e Folhas de Redação) serão mantidos, pelo menos por cinco anos, sob a guarda e responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas/Campus I.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os candidatos aprovados para o Curso de Direito – Turma Especial de Graduação para Beneficiários da Reforma Agrária da UNEB, por meio de Termo de Compromisso firmado no ato da matrícula ficam impedidos de requerer transferência para qualquer instituto de ensino superior privada ou pública do País, bem como de solicitar mudança de turma para qualquer dos cursos regulares oferecidos pela Universidade do Estado da Bahia.
14.2 Não será permitido o Trancamento de Matrícula.
14.3 O Tempo Comunidade, conforme proposta metodológica do Curso de Direito — Turma Especial de Graduação para Beneficiários da Reforma Agrária de UNEB (Pedagogia Alternância) será realizado pelos alunos exclusivamente no Estado da Bahia.
14.4 A comissão do Processo Seletivo Especial divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais no sitehttp://www.uneb.br/turmaespecialdireito ou diretamente no Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador.
14.5 Todas as disposições e instruções contidas no site http://www.uneb.br/turmaespecialdireito ou diretamente divulgadas pelo Departamento de Ciência Humanas, Campus I, Salvador, na capa das provas, nas normas complementares e avisos oficiais divulgados pela Comissão constituirão regras que passarão a integrar o presente Edital.
14.6 Os candidatos inscritos neste processo estarão isentos de pagamento de qualquer taxa nos termos do Convênio nº 778080/2012.
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Especial do Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador. GABINETE DA REITORIA, Salvador, 15 de fevereiro de 2013.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor