Uma exposição de motivos apresentada por promotores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e encaminhada à Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) motivou a entidade a ingressar com uma representação junto à Procuradoria Geral da República (PGR), pedindo a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal, para sanar inconstitucionalidades e ilegalidades da Lei Estadual n° 12.377/2011.
Segundo a coordenadora do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco (Nusf), promotora de Justiça Luciana Espinheira Khoury, entre os principais pontos questionados pelos membros do MP estão os retrocessos ambientais trazidos pela nova lei, como a diminuição da participação popular nos processos de licenciamento ambiental.
A Lei Estadual 12.377/2011 provocou alterações significativas nas leis estaduais n° 10.431/2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; 11.612/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos; e 11.051/2008, que reestrutura o Grupo Operacional de Fiscalização e Regulação.
A exposição de motivos apresentada à Abrampa foi assinada pelos promotores de Justiça Luciana Khoury, Cristina Seixas Graça, Augusto César Carvalho de Matos, Yuri Lopes de Melo, Antônio Sérgio Mendes dos Anjos, Hortênsia Gomes Pinho, Eduardo Antônio Bittencourt Filho, Moacir Silva do Nascimento Júnior e Aline Valéria Archangelo Salvador. “A referida lei está eivada de diversos vícios de inconstitucionalidade, seja em virtude do retrocesso na legislação ambiental, seja em decorrência da diminuição drástica da participação e controle social”, afirmam eles.
Dentre as violações da Lei 12.377/2011 constam a criação indevida de licenças, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que assegura o direito subjetivo à obtenção do licenciamento após serem preenchidas algumas formalidades por meio digital. Ainda de acordo com a promotora Luciana Khoury, “a LAC não se reveste das necessárias garantias exigidas para a proteção ambiental, violando o processo de licenciamento. É inadmissível conceber que uma licença ambiental venha a autorizar o empreendedor, ainda que sua atividade e empreendimento sejam de baixo impacto e, principalmente, nos casos de médio potencial poluidor, a fazer a sua auto-declaração de potenciais impactos e isso ser o suficiente para ter a emissão eletrônica de licença”, ressaltou.
No documento, os promotores do MP relatam que a referida lei subtraiu do ordenamento jurídico ambiental do Estado da Bahia a competência licenciatória do órgão colegiado e também superior do sistema estadual de meio ambiente, e retirou a previsão normativa das consultas públicas prévias à audiência pública, afastando a sociedade da participação nas decisões de relevante interesse ambiental. Além disso, instituiu que a perfuração de poços tubulares poderá ser dispensada de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou de manifestação prévia, contrariando o que dispõe a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9.433/97), que prescreve a obrigatoriedade de outorga para uso de águas subterrâneas através dos poços tubulares.