Direito

NET EDITORA tem que devolver todo dinheiro que lesou de consumidores

MP pede que Justiça determine a devolução de dinheiro pago indevidamente à NET Editora
Tasso Franco , da redação em Salvador | 26/12/2012 às 19:49

Ressarcir todos os valores indevidamente pagos pelos consumidores que teriam sido “induzidos a atos de consumo”. É o que a NET Editora terá que fazer, caso a Justiça acate o pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart. O MP solicita ainda que a Justiça determine a indenização dos consumidores prejudicados, pelos danos morais e materiais, bem como pelas “agruras sofridas em face das cobranças vexatórias e violentas da empresa ré”. A fim de ressarcir o prejuízo causado à coletividade, pede o MP que seja determinado o pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais difusos, a serem recolhidos para o Fundo Estadual de Direitos Coletivos do Consumidor.

A ação tem por base um inquérito civil instaurado após o MP ter recebido notícia de consumidores relatando práticas abusivas e criminosas nas quais a NET Editora, após efetuar contato telefônico supostamente desinteressado com micro e pequenas empresas, teria enviado fac-símile solicitando confirmação de informações e devolução do documento, também via fax, assinado para o recebimento de catálogos telefônicos. No entanto, posteriormente, as empresas eram informadas pela NET Editora que havia um “Contrato de Figuração”, assumindo o compromisso de realizar 12 pagamentos mensais no valor de R$ 399,00, em troca de divulgação da sua marca em sítio eletrônico hospedado na rede mundial de computadores. “Esse suposto contrato era encaminhado via fax com cláusulas ilegíveis e sem comprovação alguma do referido serviço de marketing ter sido executado”, destacou Joseane Suzart.

A ação relata ainda que, ao receber a cobrança do título que teria contratado, a empresa induzida à relação de consumo recebia ameaça de demandas judiciais, bloqueio de contas bancárias e inscrição do nome de sua empresa, ou mesmo da pessoa física por ela responsável, em instituições de proteção de crédito. Quando solicitavam o cancelamento do contrato, os representantes das empresas recebiam da NET a informação de que a rescisão somente seria feita mediante o pagamento de R$ 4.788,00. “Quando havia recusa por parte das vítimas do golpe em efetuar o pagamento, os prepostos da NET Editora tentavam negociar a suposta dívida oferecendo descontos de 50% sobre o montante devido”, destacou a promotora de Justiça. “A importância do atendimento ao nosso pedido fica clara diante do fato de que, mesmo após a instalação do inquérito civil, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor do Ministério Púbico (Ceacon) continuar recebendo queixas de consumidores, dando conta de que a prática continua sendo executada pela ré”, concluiu Joseane Suzart.