O promotor de Justiça Dinalmari Mendonça denunciou cinco pessoas por crime eleitoral e encaminhou três para a Justiça Criminal comum por terem cometido o delito de falso testemunho, depois de apurar denúncia de que 46 eleitores foram transportados na última eleição municipal d a cidade de Belo Horizonte, onde residem, em ônibus fretado e contendo propaganda política em seu interior, para votar em Guaratinga, a 699 km de Salvador, sem autorização da Justiça Eleitoral. Os denunciados são Kenoel Viana Cerqueira, Egvânio Moniz Barreto, conhecido como Zicão, Ítalo Borges, Thiago Pereira dos Santos e Anderson Abreu Magesty.
Segundo o promotor de Justiça com atribuição eleitoral, a denúncia chegou à Polícia Militar dando conta que, no dia seis de outubro, véspera da eleição, o ônibus da empresa Magestur Agência de Viagens Turismo Ltda., que tem por sócio-administrador Anderson Abreu Magesty, desembarcava os eleitores na porta de um imóvel da Rua Gameleira. No local, a PM constatou que as pessoas estavam sendo recepcionados por Kenoel e que no interior do veículo continha propaganda com “santinhos” dele, que era candidato a prefeito, e de Isaías, candidato a vereador. Os denunciados Ítalo e Thiago eram os motoristas que se revezavam na condução do ônibus e Egvânio foi o responsável pelo fretamento.
A denúncia se justifica, diz o promotor de Justiça, porque foi infringido o Art. II da Lei 6091/74 que só permite, no dia da eleição, um dia antes e até um dia após, a utilização de coletivos de linhas regulares e não fretados como se configurou a situação. Explica Dinalmari que, “para ocultar o crime praticado, a passageira Irlany Rodriguez da Cruz inventou a história de que estavam ali para casar no dia sete”, mas houve contradição quando ela foi ouvida, o mesmo ocorrendo com Rogério Chaves da Cruz e Vanúsia dos Santos Cruz que informaram estar ali para marcar o casamento de Irlany, cometendo os três o delito de falso testemunho, pois o ônibus retornaria a Belo Horizonte no dia sete com 44 dos 46 passageiros. Por isso eles vão responder na Justiça Criminal comum, para onde foi encaminhada cópia do inquérito policial.