A decisão judicial determina ainda a suspensão do contrato administrativo entre o município e a Seleta, impedindo que o município promova qualquer pagamento
Tasso Franco , da redação em Salvador |
20/12/2012 às 19:45
Está suspenso, em caráter liminar, por decisão da Justiça, o Concurso Público 001/2012 do Município de Aporá que se destinava a preencher vagas do quadro efetivo da Prefeitura Municipal. De acordo com ação ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, várias ilegalidades teriam sido praticadas no âmbito do certame, tanto pela prefeitura quanto pela empresa contratada para realizar a prova, a Seleta - Seleção, Consultoria, Treinamento e Assessoria, inclusive a licitação para a contratação da empresa.
A decisão judicial determina ainda a suspensão do contrato administrativo entre o município e a Seleta, impedindo que o município promova qualquer pagamento, adiantamento ou reembolso à empresa, proibindo ainda que o contrato seja prorrogado. Por fim, determinou a juíza Marina Kummer de Andrade que o Município abstenha-se de nomear qualquer pessoa aprovada no concurso até a decisão final da Justiça. O eventual descumprimento da decisão importa numa multa de R$ 100 mil.
Na ação, Pablo Almeida esclarece que o concurso custou R$ 76.540,00 para o erário municipal, sendo que o contrato estabeleceu que, além do pagamento de R$ 10 mil, as taxas de inscrição seriam destinadas à empresa contratada. No entanto, esclarece o promotor de Justiça, “as taxas da inscrição têm natureza jurídica de receita própria do ente, de sorte que devem ingressar e sair dos cofres seguindo normas, sendo ilegal a sua destinação direta para a empresa contratada”, destacou. A ação ressalta ainda que o valor da contratação ultrapassou o permitido para carta convite. Além do mais, a modalidade usada é uma das menos amplas, o que, conforme assevera o promotor, “denota a intenção de direcionamento da licitação”.
Outro ponto destacado na ação é a falta de previsão no edital da data de realização das provas, bem como a ausência de isenção de taxas para pessoas carentes, procedimentos que teriam cerceado o direito de muitas pessoas de participarem do certame, em prejuízo ao princípio da ampla acessibilidade dos cargos públicos. Diante das ilegalidades apontadas pelo MP, a juíza Marina Kummer de Andrade concluiu que a continuidade do concurso, com a nomeação e posse dos candidatos aprovados poderia gerar “prejuízos e danos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário”, acatando assim o pedido do MP e suspendendo liminarmente o concurso.