Direito

4x4 no STF: Perda de mandatos de deputados tem final na quarta-feira

Julgamento está empatado em 4x4 e ainda falta um ministro votar
STF , bsb | 10/12/2012 às 18:58
Decisão da perda de mandatos dos deputados fica para quarta-feira
Foto: ASCOM STF

A análise quanto à perda do mandato parlamentar de réus condenados no julgamento da Ação Penal (AP) 470 será retomada na sessão plenária de quarta-feira (12), com o voto do ministro Celso de Mello.


Quatro réus detêm mandato eletivo. João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry são deputados federais. O réu José Borba é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).


Na sessão da quinta-feira (6), o relator da AP 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, votou pela perda do mandato eletivo de que são titulares os parlamentares. “As penas aplicadas aos réus são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar”, entende. Já o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, considerou que a perda do cargo em decorrência de condenação criminal não é automática. 


“Quando o mandato resulta do livre exercício da soberania popular, portanto sem qualquer vício de origem, falece ao Judiciário competência para decretar a perda automática do seu mandato”, defende.


A ministra Rosa Weber, primeira a se manifestar na sessão desta segunda-feira (10), acompanhou o voto do revisor, assim como o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o voto do relator.


Com relação ao réu José Borba, que exerce mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR), até agora há consenso na Corte no sentido de que a perda do cargo deve ocorrer de forma automática, após o trânsito em julgado da decisão.

Julgamento empatado

om o julgamento empatado em 4 votos a 4, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, adiou para quarta-feira a definição sobre a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão.

Ainda falta o voto do ministro Celso de Mello. Em intervenções ao longo da sessão, ele já defendeu que a palavra final é do tribunal, cabendo à Câmara apenas formalizar a decisão.

Na sessão, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que no caso de condenação penal prevalece o artigo 15 da Constituição que estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Com isso, a perda é atribuição do Supremo.

Para Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia deveria ser aplicado o artigo 55 que determina que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta".

Para esses ministros, a cassação é da Câmara, pois se trata de um juízo político. Eles entendem que a suspensão dos direitos políticos dos três deputados, conforme foi declarada pelo STF, impede apenas que eles disputem a reeleição.