Segundo informações do CAP, o prefeito de Eunápolis pagou, entre os anos de 2005 e 2007, cerca de R$ 1,9 milhões por serviços que não foram totalmente realizados
Tasso Franco , da redação em Salvador |
07/12/2012 às 10:16
José Robério Batista de Oliveira foi condenador a 3 anos de prisão
Foto: R64
Denunciados por desvio de verba pública em favor de terceiros, os prefeitos de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, e de Caldas de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo, acabam de ser afastados dos cargos. A decisão foi preferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça na última terça-feira, dia 4, durante a sessão em que foram analisadas duas ações penais apresentadas pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público estadual. A Câmara recebeu as denúncias formuladas pelo MP e afastou os gestores imediatamente.
Segundo informações do CAP, o prefeito de Eunápolis pagou, entre os anos de 2005 e 2007, cerca de R$ 1,9 milhões por serviços que não foram totalmente realizados. Ele contratou diretamente duas empreiteiras para realizar obras de infraestrutura, saneamento básico, conservação e pavimentação do sistema viário do município. Uma das empresas (MSE Transportes e Urbanização Ltda.), destaca o MP, pertence ao atual prefeito de Alcobaça, Leonardo Coelho Brito, que utilizava Flávia Moreira de Souza para, “aparentemente”, gerenciar o negócio. A outra, a Plena Empreendimentos e Engenharia Ltda. (PEE), é administrada por José Isaias Mascarenhas. Todos eles, registra a denúncia, beneficiados com a contratação irregular e também denunciados pelo MP. A Instituição denunciou ainda o então secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Omar Reiner Santos, acusado de auxiliar o prefeito no desvio da renda pública.
O prefeito de Caldas de Cipó é acusado pelo MP de simular procedimento licitatório para desviar renda pública em favor da empresa ICC Impacto.com Comercial Ltda, sediada em Feira de Santana. Segundo o CAP, o gestor contratou a empresa para fornecer tintas para o Município apesar de saber que, dentre as atividades dela, não constava a comercialização do produto. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Promotoria de Justiça de Feira de Santana, atendendo solicitação do CAP, procuraram os sócios da ICC no endereço comercial da empresa, mas constataram que, lá, existe apenas uma residência.