Segundo informações do CAP, o crime foi cometido no ano de 2005, quando o prefeito, a pretexto de divulgar ações governamentais, contratou a empresa Bureau Comunicação e Marketing S/C Ltda
MP e Radar 64 , Salvador e Eunápolis |
29/11/2012 às 09:23
José Robério diz que não teve direito de defesa
Foto: R64
Acusado de utilizar indevidamente recursos públicos para fins de autopromoção em publicidade governamental, o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, foi condenado dia 27, a pena de três anos e três meses de reclusão. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que, analisando ações penais apresentadas pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público estadual, também condenou o gestor à perda do mandato eletivo e o tornou inelegível por cinco anos.
Segundo informações do CAP, o crime foi cometido no ano de 2005, quando o prefeito, a pretexto de divulgar ações governamentais, contratou a empresa Bureau Comunicação e Marketing S/C Ltda., pelo valor de R$ 77 mil, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista que fez ligação do seu nome e imagem com obras e serviços do Município. Tal conduta, destacou o CAP, é vedada por lei e foi apresentada ao MP pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que representou contra José Robério.
Também na sessão de hoje, a 1ª Câmara absolveu o prefeito do Município de Itarantim, Gideão Matos, acusado em duas ações penais de descumprimento de ordens judiciais. A Corte decidiu ainda por reconhecer a extinção de punibilidade, pela ocorrência de prescrição, e arquivou processo movido pelo MP contra o prefeito de Sítio do Mato, Danilson Santos Silva, acusado de cometer crimes licitatórios.
DEFESA DO PREFEITO
Em nota enviada ao jornalismo do RADAR64, o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PRTB), afirmou que não teve direito a defesa no julgamento que o condenou por ter uma foto sua publicada numa revista editada pela prefeitura, no seu primeiro ano de mandato, em 2005.
Robério se defende, alegando que, no referido julgamento, não teve direito de defesa, pois, o seu advogado, Maurício Vasconcelos, se encontrava doente no dia da sessão e, mesmo comunicando ao tribunal em tempo hábil, não foi adiado e nem nomeado um defensor público para acompanhar o julgamento e exercer a sua defesa, como determina a lei.
Na foto que gerou a punição, Robério assina um decreto beneficiando os agentes de saúde do município. Ele alega que recentemente um prefeito do interior baiano publicou sua foto no carnê do IPTU e a punição decretada pelo Tribunal de Justiça foi apenas pecuniária.
Além disso, o prefeito Robério Oliveira diz que não foi intimado da reunião do Tribunal e, por isso, não compareceu.