Direito

Liminar obriga Construtora Segura cumprir normas de segurança em obras

A construtora tem prazo de 90 dias para implantar os 23 itens e procedimentos de segurança , sob pena de ter que arcar com multa diária de R$ 1 mil
Tasso Franco , da redação em Salvador | 29/11/2012 às 16:04
 A Justiça do Trabalho concedeu liminar obrigando a Construtora Segura a cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho em todas as suas obras no estado da Bahia. A decisão foi proferida pela desembargadora Marizete Menezes Corrêa no último dia 19 a partir de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia contra a decisão da a juíza titular da 18a Vara, Lucyenne Amélia de Quadros Veiga. Ela havia negado a liminar pedida pelo MPT, que move ação civil pública contra a empresa em virtude das falhas de segurança detectadas em uma obra e que culminaram com a morte de nove operários em agosto do ano passado.

A construtora tem prazo de 90 dias para implantar os 23 itens e procedimentos de segurança , sob pena de ter que arcar com multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação segue tramitando na 18a Vara do Trabalho. Nela, além do pedido para o cumprimento da normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, o MPT pede que a empresa indenize a sociedade em R$ 10 milhões por causa da inobservância das normas, que resultaram no maior acidente de trabalho ocorrido na Bahia nas últimas décadas.

“A empresa não seguia as recomendações técnicas referidas e, portanto, não realizou as revisões e manutenções dos equipamentos que compõem o elevador e seus itens, deixando, inclusive, de acompanhar o seu funcionamento pelo registro diário das condições de uso e intervenções realizadas, bem como possíveis intercorrências”, afirma a desembagadora na decisão. Além da empresa, a ação cita como réu os sócios-proprietários Maria Dolores Martinez Perea, Manuel Segura Martinez e Saturnino Segura Martinês.

“O inquérito está fundamentado com laudos da SRTE, da Defesa Civil e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) comprovando a inequívoca negligência da empresa e mostrando claramente a relação direta do descumprimento das normas de segurança com o mais grave acidente de trabalho da história recente da Bahia”, afirmou a procuradora do trabalho Séfora Char, autora da ação. Uma nova audiência está agendada para o dia 1o de  março de 2013. 

O acidente ocorreu por volta das 7h18 do dia 09/08/2011 e resultou na morte dos nove trabalhadores – Antônio Elias da Silva, Antônio Reis do Carmo, Antônio Luiz Alves dos Reis, Hélio Sampaio, Jairo de Almeida Correia, José Roque dos Santos, Lourival Ferreira, Manoel Bispo Pereira e Martinho Fernandes dos Santos. Eles morreram após o elevador em que estavam despencar de uma altura aproximada de 80 metros. Todas as vítimas trabalhavam na construção do edifício Comercial II, uma torre de 103 metros de altura com 299 salas, localizada na Rua Saturnino Segura, Pituba, Salvador-BA.