De acordo com o MP, o edital prevê a utilização de publicidade nas placas de sinalização de trânsito, o que afronta o art. 82 do Código Nacional de Trânsito
Tasso Franco , da redação em Salvador |
10/11/2012 às 09:32
O Ministério Público estadual, por intermédio das promotoras de Justiça do Grupo de Atuação Especial em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) Rita Tourinho, Célia Boaventura e Patrícia Medrado, recomendou que a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) suspenda o Edital de Licitação nº 23/2012 e Concorrência/Sucom nº 004/2012, de concessão de espaço público para instalação e manutenção de placas, totens e sinalizadores de trânsito e outros itens de mobiliário urbano.
A orientação do MP é que o superintendente da Sucom, Cláudio Silva, adote a providência até que sejam feitas as adequações necessárias no edital, com a finalidade de evitar alegação de nulidade do certame e futuras ações civis públicas.
De acordo com o MP, o edital prevê a utilização de publicidade nas placas de sinalização de trânsito, o que afronta o art. 82 do Código Nacional de Trânsito. Além disso, não houve qualquer participação da Transalvador na realização dos estudos técnicos que antecederam a confecção do edital, órgão detentor das atribuições concernentes ao disciplinamento da matéria, e, apesar do mobiliário licitado conter um total de 26.220 itens, a licitação não prevê a divisão do objeto em lotes, “comprometendo a economicidade e eficiência da contratação, uma vez que a existência de diversos lotes permitiria a obtenção de maior valor de outorga, bem como se impediria a exclusividade na prestação do serviço”. O superintendente da Sucom deve informar ao MP, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da recomendação, as providências adotadas.