Direito

Pena para ex-sócio de Marcos Valério passa de 14 anos de reclusão

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, da redação em Salvador | 25/10/2012 às 16:03
O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quinta-feira (25) a pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Hollerbach foi condenado no processo do mensalão por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, e formação de quadrilha.

Nos crimes já analisados, a pena soma 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, além de 650 dias-multa, que totalizam R$ 1,634 milhão - entenda o que é dia-multa.

Pelo Código Penal, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, o que deve ocorrer com Hollerbach.

Até a última atualização desta reportagem, o Supremo decidiu as seguintes punições para Ramon Hollerbach:

Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.

Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados
: 2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 3 anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil:  2 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Lavagem de dinheiro: pena ainda não definida.

Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida.

Evasão de divisas: pena ainda não definida.

O valor do dia-multa é apenas uma estimativa com base nas informações apresentadas pelos ministros, uma vez que o valor exato será definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde os réus forem presos.