Direito

TCM: Reincidência em irregularidades causa rejeição contas de Muritiba

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Tasso Franco , da redação em Salvador | 22/10/2012 às 16:41
Muritiba e as contas rejeitadas mais uma vez
Foto: TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18/10), rejeitou as contas do prefeito de Muritiba, Epifânio Marques Sampaio, relativas ao exercício de 2011, em razão da reincidência no cometimento de diversas irregularidades.

O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 27.902,50, relativo a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e R$ 18.519,00, correspondente a ausência de comprovação de quitação da despesa no mês de janeiro, e imputou multa de R$ 8 mil e outra de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, pela extrapolação no gasto com pessoal.


O pronunciamento técnico revelou que os gastos com pessoal alcançaram o percentual de 57,33%, considerando a receita corrente líquida de R$ 31.021.849,77, em descumprimento ao limite de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.


Também foram registradas pendências concernentes ao não recolhimento de cominações impostas por este Tribunal a agentes políticos do município, inclusive penalidades anteriormente aplicadas ao próprio gestor, caracterizando a prática de ato de improbidade administrativa.