Direito

Contas do Prefeito de Itororó são consideradas irregulares pelo TCM

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Tasso Franco , da redação em Salvador | 18/10/2012 às 19:03

Na sessão desta quarta-feira (17/10), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas do prefeito de Itororó, José Adroaldo Silva Almeida, referentes ao exercício de 2011, sendo imputada multa de R$ 8 mil, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 37.440,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal.

O gestor ainda deverá ressarcir ao erário municipal a importância de R$ 21.254,36, em decorrência da saída de numerário da conta do FUNDEB sem documento de despesa correspondente (R$ 12.000,00) e pela ausência de comprovação de despesa (R$ 9.254,36).

A despesa total com pessoal atingiu a importância de R$ 15.683.524,58, correspondente a 58,87% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% prescrito no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, caracterizando a reincidência na irregularidade e comprometendo o mérito das contas. Além disso, o relatório técnico destacou os gastos exorbitantes com diárias, no importe de R$ 433.310,00, que correspondeu à 2,8% da despesa total com pessoal.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou a ocorrência de diversas irregularidades administrativas, entre elas: ausência de processo licitatório em caso cabível; diversos casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do ente previstos no orçamento; reincidência quanto ao desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB; e reincidência quanto ao pagamento de juros e multa decorrente de atraso no cumprimento de obrigação.