Direito

Unimed esclarece posição diante da punição imposta pela ANSS

vide
| 03/10/2012 às 19:19

Em virtude da decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar de suspender por três meses a comercialização de algumas das modalidades de planos de saúde que fazem parte do leque de produtos da Unimed Salvador, temos a considerar o seguinte:

  • A medida decorre das dificuldades de cumprimento dos prazos máximos de agendamento de

consulta e de realização de atendimentos, que quando são reais não decorrem de vontade nossa operadora de planos de saúde mas, sobretudo, das dificuldades e limitações da rede médica e hospitalar em Salvador, tais como grave déficit de profissionais em algumas especialidades e número insuficiente de leitos hospitalares e de UTI.

  • Essas dificuldades que se constatam não atingem somente a nossa operadora de planos de saúde

ou os nossos clientes, mas a todo o mercado soteropolitano, haja vista que em muitos casos,mesmo quem procura atendimento médico na modalidade particular (paga diretamente comrecursos do paciente), encontra muitas vezes dificuldades de agenda e de capacidade de atendimento.

Não obstante, é preciso esclarecer que a medida da ANS atinge somente a 23% dos planos de saúde comercializados pela Unimed Salvador; e que não altera em nada a normalidade dos atendimentos médicos e hospitalares aos usuários atuais de nossos planos de saúde.

A diretoria da Unimed Salvador, por fim, esclarece que está empenhada junto à rede médica e hospitalar de Salvador, de modo a reduzir o tempo de espera pelos agendamentos de consultas médicas, bem como está colocando seus canais de atendimento (Central Unifone 24 horas, pelo telefone 0800 701 8707) à

disposição dos clientes para intermediar o atendimento, no padrão estabelecido em contrato e da forma mais rápida e confiável que for possível.


A diretoria da Unimed Salvador