O Juiz da 12 Zona Dr. Eduardo Caricchio concedeu direito de resposta conta a Coligação Todos Juntos por Salvador pela propaganda de cotas.
Segundo o Juiz "chega a ser um abuso na mente do cidadão comum. Desrespeitoso com hipossuficiente intelectual que passa a deixar se levar pela propaganda ridicularizante que fala das cotas como desprestigio do representante. Decididamente a lei não autoriza esta pratica".
Dia ainda que a propaganda "busca-se na verdade puxar votos para o beneficiário/representado, causando duvida na mente do eleitor que vai decidir qual o melhor candidato a prefeito desta capital."
O TEMPO DE DIREITO DE RESPOSTA SOMADOS CHEGA A 07:48 ( SETE MINUTOS E quarenta e oito na TV e 09:30 nove minutos e trinta segundos no radio.
Também a Juíza da 14ª Zona Araci Lima Borges condenou a coligação Todos Juntos por Salvador em perda de tempo, em virtude da expressão TIME DE LULA , na Televisão e no Radio pelo tempo
Anotou a magistrada que "restou evidenciada a utilização de tempo de propaganda com divulgação do candidato a eleição majoritária no horário destinado à veiculação da propaganda dos candidatos a vereador"
Também o Juiz da 12 Zona Dr. Eduardo Caricchio determinou a perda de tempo da Coligação Todos Juntos por Salvador pela propaganda de cotas.
O tem somado é o seguinte:
09:51 - Nove minutos e cinqüenta e um segundos na TV
09:00 - Nove minutos no rádio.
A Juíza da 5 zona, Maria de Lourdes Oliveira Araújo julgou improcedente a representação da coligação Todos Juntos por Salvador em virtude da propaganda veiculada tendo como tema a reportagem da revista VEJA e ainda a homenagem feita ao Ministro Joaquim Barbosa, anotando:
A propaganda "não revela mensagem ofensiva a reputação da representante, nem nele se encontra manifesto propósito de difamar, caluniar ou injuriar candidato seus nas próximas eleições, sendo que sequer há referencia ao nome de qualquer um deles".
Além disto a Juíza considerou que a propaganda " não trouxe afirmação sabidamente inverídica, limitando-se a reproduzir informações que tem sido divulgadas pela imprensa de um modo geral, e na revista Veja, em especial, por conta do julgamento do "escândalo do mensalão", coincidentemente acontecendo no presente momento".
Também a Juíza da 14 Zona racai Borges, julgou improcedente direito de resposta que acusa o Governo do PT de colocar a Bahia no topo do ranking de homicídios contra jovens. Afirmando que "os fatos constantes da programação relatam a realidade vivenciada pela cidade do Salvador", e que Nelson Pelegrino integra o partido político a que pertence o Governador do Estado, estando por conseguinte, sujeito às criticas que são direcionadas ao poder Executivo Estadual, sendo de sua própria expressão pertencer ao TIME DO GOVERNADOR WAGNER.".
Para o advogado Ademir Ismerim "a penalidade aplicada, com a proibição da propaganda de cotas recoloca nos trilhos o objetivo da mesma que é o de veicular propostas e não somente propaganda negativa, porque o que a cidade quer, o que os seus eleitores quer é conhecer as propostas para melhorar suas vidas e não pautar uma eleição em agressões raciais e preconceituosas"