O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis do Estado da Bahia, Antônio José, afirma que a categoria desaprova de forma veemente a liberação da venda de bebidas alcoólicas após às 22h. Embora a venda tivesse sido proibida pela legislação municipal, liminar que autorizou a comercialização foi expedida pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
Antônio José afirma que "José Augusto (presidente do sindicato patronal, Sindicombustíveis) me procurou para que os dois sindicatos fizessem uma campanha em conjunto pedindo a revenda de bebidas nas lojas de conveniência dos postos após as 22h. Não aceitei, pois eles não providenciam segurança e o trabalhadores ficam expostos. Já houve até assassinato, e agora ele está com retaliação", protestou.
Ele refere-se à Convenção Coletiva de Trabalho, assinada no dia 19 de junho, pelos dois sindicatos, e mediada pela Superintendência Regional do Trabalho, que determina que, a partir de 1º de julho, por todo trabalho realizado nos domingos e feriados, as empresas são obrigadas a pagar as horas trabalhadas como extraordinárias, acrescidas de 60%, além da folga em outro dia da semana (valor do salário hora + 30% de periculosidade + 60 % de adicional).
Entretanto, em circular, José Augusto Costa, presidente do Sindicombustíveis, recomenda que deve ser pago aos trabalhadores o valor de R$ 17,00, sendo que, pela Convenção, o valor estabelecido foi, em média, R$ 45,00.
"A grande maioria dos postos de combustíveis está cumprindo a Convenção Coletiva do Trabalho, mas o presidente do sindicato descumpre a convenção e, neste episódio da venda de bebidas alcoólicas após ás 22 horas, demonstra mais uma vez que só visa o lucro e não dá importância à segurança do trabalhador", afirmou Antônio José.