Direito

MENSALÃO DO PT: REVISOR INOCENTA 3 RÉUS E CONDENA 6 OUTROS

VIDE
| 12/09/2012 às 20:00
Ricardo Lewandowski iniciou voto pedindo absolvição de Ayanna Tenório e Geiza Dias
Foto: ASCOM STF

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão, votou nesta quarta-feira pela absolvição da ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório, do atual vice-presidente Vinícius Samarane, da ex-gerente financeira da agência SMP&B Geiza Dias, chamada de "mequetrefe" por seu advogado, e de Rogério Tolentino. Ele ainda se posicionou pela condenação dos ex-dirigentes do banco Kátia Rabello e José Roberto Salgado, de Marcos Valério e de seus sócios - Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - e da ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos.

Para sustentar seu entendimento pela absolvição de Geiza Dias, o ministro distribuiu aos colegas em plenário cópias da carteira de trabalho da ex-funcionária de Valério. Nos papéis, segundo o revisor, era possível verificar que os rendimentos da funcionária da agência de Marcos Valério não apresentaram crescimento substancial ao longo dos anos em que trabalhou na empresa.

Além disso, o comportamento de Geiza nos e-mails em que tratava dos saques com o Banco Rural mostrariam que sua posição no esquema era apenas de subordinada. Segundo o revisor, incriminar a ex-gerente financeira seria como culpar um frentista que abastece um carro que se envolve em um crime de trânsito.

"É bem verdade que os atos praticados pela acusada integraram a sequência de eventos necessários para os delitos, pois foi ela a responsável pelo encaminhamento de nomes ao Banco Rural informando os saques. Mas qualquer outro funcionário subalterno faria isso. Se ela faltasse ou ficasse doente, outro poderia fazer seu trabalho. Ela não era nexo causal. Quem comete o crime de branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro) o faz às escondidas, não usa o e-mail da empresa, não manda beijos e abraços e nem se coloca à disposição para esclarecimentos complementares", justificou Lewandowski.

O ministro seguiu o voto do relator Joaquim Barbosa ao pedir a absolvição de Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, pelo crime de lavagem. A executiva já havia sido absolvida da acusação de gestão fraudulenta na votação do capítulo anterior da denúncia, na semana passada. De acordo com Lewandowski, Ayanna não teve contato com Marcos Valério e seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

"Não há como afirmar que a mencionada ré tivesse conhecimento do sistema de lavagem de capitais supostamente levado a efeito pela instituição bancária. Ela não só não participou (dos crimes de gestão fraudulenta) como também não tinha ciência do que aconteceu posteriormente", disse Lewandowski.

Sobre Vinícius Samarane, que era diretor de Controles Internos do Banco Rural à época do mensalão, ele pediu a absolvição por falta de provas de envolvimento na lavagem de dinheiro. "Não existem provas que autorizem a conclusão que ele tenha sido cooptado para práticas ilícitas que já existiam no Banco Rural há muito tempo", afirmou o revisor.

Ao pedir a absolvição do advogado de Valério, Rogério Tolentino, Lewandowski criticou a atuação do Ministério Público, que teria apresentado uma denúncia vaga e genérica sobre o réu. "O MP sequer especificou os atos que Tolentino teria participado, limitando-se a destacar participação nos encontros e o repasse de verbas a terceiros pela empresa SMP&B", argumentou o revisor.

Condenações
Ao individualizar as condutas dos réus, Ricardo Lewandowski disse que ficou provado o envolvimento de Kátia Rabello e José Roberto Salgado com o esquema de lavagem de dinheiro no Rural. Eles já haviam sido condenados na semana passada por gestão fraudulenta. Lewandowski acabou indicando que deve condenar outros seis réus neste capítulo da denúncia do mensalão.

"É pouco crível que a dirigente máxima do banco desconhecesse os procedimentos de rotina da instituição que comandava. A prova amealhada nos autos indica que ela mantinha estreito relacionamento com o acusado Marcos Valério. Parece-me evidente, portanto, não só que Kátia Rabello tinha ciência da origem espúria do dinheiro como de sua farta e ilícita distribuição a terceiros", afirmou o revisor.

Durante toda a parte do voto dedicada a ex-presidente do Rural, Lewandowski pareceu sempre justificar que sua interpretação pela condenação era levando em consideração a defesa apresentada pela ré. E foi nessa argumentação que o ministro indeferiu o pedido dos advogados de Kátia Rabello para que os ministros levassem em conta que o crime de gestão fraudulenta englobaria a acusação de lavagem de dinheiro. "A alegação é improcedente. Houve dois momentos, dois fatos geradores e, entendo, pode haver punições distintas", limitou-se a dizer.

Sobre Salgado, ele alegou que o réu tinha pleno conhecimento da origem do dinheiro. "Por participar com Kátia Rabello da condução direta dos negócios, configura-se que não desconhecia a lavagem de capitais", disse o ministro. Já em relação a Valério e seus sócios, ele disse que foram "artífices" da lavagem de dinheiro.