Direito

TAC prevê contratação de psiquiatra para o município de Antas

VIDE
| 10/09/2012 às 20:05
O direito da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, de forma que possa alcançar sua recuperação por meio da inserção na família, no trabalho e na comunidade. Com base neste fundamento legal, o Ministério Público do Estado, por intermédio da promotora de Justiça Ana Patrícia Melo, firmou, na última quarta-feira (5), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Antas, representado pelo prefeito Agnaldo Félix dos Santos. O documento objetiva a contratação de um médico psiquiatra para o Município, distante 324 km de Salvador, no sentido de atender temporariamente as necessidades de interesse público, sendo perito nas ações de interdição.


O Município deverá realizar, já nos próximos seis meses, concurso público para contratação de profissional da área. Segundo a promotora de Justiça, nunca houve médico psiquiatra em Antas, mas "é necessário o trabalho de um profissional da área na região, para que este possa ser designado como perito nas ações de interdição, uma vez que, de outra forma, este procedimento se torna inexequível".

Com a assinatura do TAC, o prefeito comprometeu-se a adotar, no prazo de 30 dias, as providências necessárias à contratação, por tempo determinado, de um médico psiquiatra, com remuneração equivalente aos médicos da Prefeitura de Antas. A contratação, explica Ana Patrícia, deverá atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme determina a lei.


O prefeito terá ainda que enviar, no prazo de 15 dias, projeto de lei à Câmara Municipal, visando a criação de cargo de médico psiquiatra no âmbito do Município. No prazo de seis meses, concurso público para o cargo de psiquiatra deverá ser realizado, sendo a nomeação publicada no prazo de 30 dias após a homologação do certame, que deverá ter seus procedimentos iniciados a partir de 15 de janeiro de 2013. Não sendo cumpridas as obrigações nos prazos estipulados, o Município terá que pagar multa diária de R$ 500,00, corrigida monetariamente até o efetivo cumprimento do acordo.