Direito

Liz Construções acionada pelo MP por fazer propaganda enganosa

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| 06/09/2012 às 10:28
Retirar de circulação todas as publicidades enganosas, bem como se abster de realizar outras propagandas no mesmo sentido, seja em outdoors, placas, painéis, faixas ou quaisquer outros instrumentos referentes ao empreendimento 'Residencial Mario Cravo', situado na Travessa João Capistrano de Carvalho, no Bairro de Pituaçu, em Salvador.

Os pedidos, em caráter liminar, estão na ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, contra a Liz Construções e Participações Ltda, a Lena Engenharia e Construções Ltda, a Lena SGPS S.A. e a ASR Invest Participações Ltda.

A promotora pede, ainda em sede de liminar, que às acionadas seja determinada a realização de contrapropaganda na mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local e espaço das anteriormente concretizadas. " Desta forma, as novas propagandas poderiam desfazer o malefício da propaganda enganosa, informando que existem irregularidades no terreno onde o empreendimento está sendo construído", afirma Joseane Suzart.

Por conta das irregularidades já apuradas e até combatidas pelo Grupo de Atuação Especial em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia (Gepam), o Ministério Público solicita ainda, em caráter definitivo, que as acionadas sejam compelidas a edificar o empreendimento apenas na parte do terreno que não esteja comprometida com o patrimônio público .
 
Outra solicitação feita à Justiça é a decretação da nulidade dos contratos de compra e venda das unidades habitacionais situadas nas áreas irregulares. Caso acatada, a ação deve levar as acionadas a devolverem os valores pagos pelos consumidores cujos contratos venham a ser declarados nulos, bem como a indenizar, por danos morais e materiais, os consumidores que tiverem seus contratos anulados por conta das irregularidades detectadas. Peticiona ainda o MP que, mesmo os consumidores cujos imóveis não se encontrem no terreno irregular tenham o direito à anulação dos seus contratos, caso assim o desejem, recebam, corrigidos, os valores pagos, bem como a indenização devida por danos morais e materiais.

A decisão de propor a ação tomou por base o fato de as acionadas haverem lançado no mercado de consumo o empreendimento, já tendo até 30 de março de 2012, vendido 184 apartamentos, "lesando assim um grande número de consumidores", vez que o residencial está sendo construído em terreno "acometido por sérias irregularidades", já tendo suscitado, por conta das ilicitudes detectadas, por parde do Gepam, a expedição de uma recomendação para suspender a licença do empreendimento, que estaria sendo erguido, em parte, sobre terreno público, conforme atesta declaração do Município de Salvador.

Assim, com o objetivo de defender o interesse público, vez que, mesmo diante de duas ações civis públicas propostas pelo Gepam, a divulgação do empreendimento para o público consumidor continuou sendo feita, o MP propôs a presente ação.