Além de ser demitido a bem do serviço público após responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o ex-servidor do Tribunal de Justiça Newton Cardoso Dórea também deverá devolver ao erário público o dinheiro que recebeu sem trabalhar, cujo montante ultrapassa R$ 200 mil. A liminar solicitada pelas promotoras de Justiça Patrícia Kathy Medrado e Célia Boaventura acaba de ser deferida pelo juiz Benedito da Conceição dos Anjos, da 7ª Vara da Fazenda Pública. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público porque o TJ não conseguiu localizar o servidor para notificá-lo. A indisponibilidade dos bens ora decretada visa garantir o interesse público.
Na condição de escrevente de cartório da 6ª Vara Criminal, Newton Cardoso Dórea ausentou-se do trabalho durante oito meses em 2008 sem qualquer justificativa, alegam as promotoras de Justiça na ação de improbidade movida contra ele. "Mesmo após ter conhecimento de que a juíza da Vara onde fora lotado solicitara seu retorno às atividades, vez que a instauração do PAD já havia sido efetivada, o acionado manteve-se inerte, alegando, de forma absurda, que fora orientado por funcionários da Corregedoria a aguardar sua relotação, sem trabalhar," citam as promotoras de Justiça na ação.
Via Correios e telefone, o TJ não conseguiu notificar o acionado para que o ressarcimento ao erário fosse providenciado, explica Patrícia Kathy, de posse de documentação fornecida pelo TJ. No ato da demissão por justa causa constava a determinação de que fossem devolvidos pelo servidor os vencimentos recebidos de forma indevida durante sua ausência injustificada. Se condenado ao final da ação, além de devolver R$ 231.533,97, ele sofrerá ainda sanções como a suspensão dos direitos políticos, bem como pagará multa e será proibido de receber remuneração e contratar com o Poder Público, entre outras