O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (29/08), aprovou com ressalvas as contas da Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador - Transalvador, na gestão de Alberto Gordilho Filho, no período de 21/01 a 31/12, de Renato Jorge de Araújo e Sérgio Raymundo Raykil, responsáveis de 01/01 a 03/01 e de 04/01 a 20/01, respectivamente, referentes ao exercício de 2011.
Em razão das irregularidades contidas no parecer e não descaracterizadas, o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou a Alberto Gordilho multa no valor de R$ 7 mil, por ter estado um maior tempo à frente do órgão, mas ainda cabe recurso da decisão.
A autarquia municipal apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 37.893.028,83 e as despesas somaram a quantia de R$ 80.993.212,46, resultando na ocorrência de déficit orçamentário de R$ 43.100.183,63. O déficit é reflexo, também, da adoção de procedimento determinado pela Portaria nº 339, de 29 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, que exclui das receitas orçamentárias as transferências municipais, evitando-se a dupla contagem e atendendo-se ao quanto disposto no § 1º do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As referidas Transferências, no montante de R$ 48.336.457,22, foram registradas no Balanço Financeiro - Receita Extra-Orçamentária sob o título "Transferência Financeira de Recursos do Tesouro".
Destaque-se que a receita oriunda de "Multas" em face de infrações à legislação de trânsito, no valor de R$ 27.736.301,13, representou o percentual de 25,56% do total arrecadado. Em 2010, a Transalvador arrecadou com este tipo de receita o total de R$ 30.902.508,75, correspondendo ao expressivo percentual de 74,28% da arrecadação direta.
O acompanhamento da execução orçamentária e das gestões econômico, financeira e patrimonial, promovido por técnicos deste Tribunal, apontaram as principais falhas cometidas pela gestão, entre elas: inobservância à Lei Federal nº 4.320/64, bem assim às regras do Estatuto das Licitações - Lei Federal nº 8.666/93, sendo, mais uma vez, advertida à Administração quanto à necessidade de treinamento e qualificação do pessoal, inclusive do controle interno; divergências entre o quanto informado no sistema de controle informatizado SIGA e o contido em documento encaminhado, além da ausência de registro de dados no referido sistema; e imperfeições em contratos, instrumentos que devem observar a normatização legal, inclusive relacionados aos prazos estipulados e prorrogação dos mesmos.
A exemplo do ocorrido no exercício anterior, houve desembolso de tarifas bancárias - taxas e multas, em decorrência de atrasos no cumprimento de obrigações. Ainda que a responsabilidade maior sobre tal irregularidade recaia sobre o prefeito, que não tem sabido gerir com eficácia a aplicação e o controle de recursos públicos, tanto assim que mereceu opinativo pela rejeição das suas contas dos exercícios de 2009 e 2010, a situação não pode permanecer sem solução.
O relator orientou à autarquia a conferir meios a melhor atuação dos controles, com destaque para o interno, que deve atuar no dia-a-dia da administração, de sorte a evitar as faltas apontadas, vez que a permanência da situação existente, sem dúvida, poderá repercutir negativamente no mérito de contas de exercícios seguintes.
Por fim, a relatoria determinou a remessa de cópia da Deliberação a Câmara Municipal do Salvador, na medida em que o seu egrégio Plenário, surpreendentemente, ainda não julgou, como devido, as contas do exercício financeiro de 2010 da Prefeitura local, em face do reiterado gasto de recursos públicos no pagamento de taxas e juros bancários por atraso no cumprimento de obrigações, irregularidade da responsabilidade do prefeito.
Íntegra do voto do relator das contas da Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador - Transalvador.