Promover ações policiais visando autuar os infratores do Código de Trânsito, sejam adultos, crianças ou adolescentes, no município de Piritiba (distante 316 km de Salvador). Esse é o teor da recomendação que o Ministério Público, por meio do seu promotor de Justiça Adriano Marques, fez às Polícias Militar e Civil atuantes naquela cidade. Na elaboração da peça, Adriano Marques levou em consideração informações repassadas à Promotoria de Justiça de Piritiba dando conta da existência de adolescentes e até mesmo crianças (com idade inferior a 12 anos) conduzindo veículos como carros e motocicletas pelas ruas do município, "colocando em risco a sua própria integridade e a dos transeuntes".
No que diz respeito aos infratores com 18 anos ou mais, a recomendação destaca a importância de que se efetue, quando presente o flagrante, a prisão por parte da Polícia Militar, com a imediata condução ao delegado de Polícia Civil, para que este proceda às investigações pertinentes e enquadre os infratores. Quando se tratar de crianças e adolescentes, Adriano Marques recomenda que o delegado de polícia encaminhe o infrator ao Conselho Tutelar para que se apliquem as medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que vão de uma advertência à internação em estabelecimento educacional.
Entre as principais irregularidades relatadas na recomendação estão a direção de veículo sem habilitação ou permissão para dirigir; a entrega de veículos a pessoa não habilitada ou que, por seu estado de saúde física ou mental ou por embriaguez, não esteja em condição de dirigir; e a entrega, por parte de pai, mãe ou responsável, a filho ou filha com idade inferior a 18 anos.