Direito

TJ CONDENA PREFEITOS DE SANTALUZ E BRUMADO A 3 ANOS DE PRISÃO CADA UM

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| 02/08/2012 às 14:08
Eduardo Vasconcelos, prefeito de Brumado, se defende e critica a imprensa
Foto: Lai Amorim
(Atualizada às 19h54min)

Após ter sido condenado por crime contra honra, o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), se pronunciou quanto à decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que foi divulgada no site do MP/BA e reproduzida pelo Brumado Notícias.

O processo foi impetrado pela então deputada estadual Marizete Pereira, em função de uma entrevista concedida pelo gestor a uma emissora de rádio local logo após o término das eleições de 2008, em que ambos concorriam ao executivo da cidade.

Acompanhado do procurador jurídico do município, Acioli Viana, que fez uma análise técnica do processo, Vasconcelos garantiu que durante a entrevista não citou em nenhum momento o nome da ex-deputada e que não houve direcionamento a sua pessoa. "O povo estava amedrontado, os pais de família não saiam de casa e não deixavam seus filhos saírem com medo", disse o prefeito, relembrando os acontecimentos ocorridos na eleição municipal passada. Eduardo, que está recorrendo da sentença, disse que respeita a decisão do Tribunal, mas que jamais irá se considerar condenado.

"A notícia foi veiculada de forma simplesmente maldosa, politiqueira, com fim claro de tirar vantagem política, principalmente da forma como ela vem sendo veiculada", alfinetou o gestor, criticando a imprensa baiana e brumadense pela divulgação da matéria


(Matéria das 14h)

Denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), os gestores dos municípios de SantaLuz, Joselito Carneiro Júnior, e de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, foram condenados à prisão pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Acusado de fraudar licitação para beneficiar terceiros, o prefeito de SantaLuz foi condenado a três anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. Ele também teve decretada a perda do mandato eletivo.

Já o prefeito de Brumado praticou crime contra a honra e foi condenado à pena de detenção de nove meses em regime aberto e pagamento de 58 dias-multa, sendo substituída a prisão por prestação pecuniária no montante de 50 salários mínimos.

As condenações ocorridas na terça-feira, dia 31, são as primeiras contra prefeito desde o ano de 2004.

Segundo informações do CAP, o prefeito de Santa Luz estava utilizando modalidade de licitação inadequada para contratar o fornecimento de combustível para o Município. Ele fragmentou uma despesa de cerca de R$ 550 mil e realizou nove licitações, enviando cartas-convite com o mesmo objeto para três fornecedores, um posto de combustível de Santa Luz, um de Serrinha e um de Nordestina.

As três empresas eram sempre as mesmas escolhidas pelo Município, que acabava firmando contrato com o posto de Santa Luz. Na localidade, existem outros fornecedores de combustível, mas eles não eram convidados a participar da licitação, que era realizada por meio de carta-convite enquanto deveria ser por tomada de preço, ressalta o CAP, destacando ainda que, mesmo nos casos de aplicação da modalidade carta-convite, a lei exige renovação ou aumento dos fornecedores a cada licitação.  (Fonte ACS/MP)