Direito

RÉUS LEVAM A PIOR NO PRIMEIRO DIA DO JULGAMENTO DO "MENSALÃO" EM BSB

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| 02/08/2012 às 20:20
As atenções do país está voltadas para Brasília e o julgamento do "Mensalão"
Foto: ASCOM STF

decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar o desmembramento do processo do mensalão para réus sem foro privilegiado em ações penais confirma uma jurisprudência que será seguida a partir de agora em outras ações judiciais semelhantes.


Durante o início do julgamento, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que representa o réu José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural, no processo do mensalão, pediu uma questão de ordem para que os indiciados sem foro privilegiado fossem julgados pela Justiça comum.


O ministro Ricardo Lewandowski acatou a questão de ordem impetrada por Bastos, mas a maioria dos ministros entendeu justamente o contrário. Em ações penais, principalmente quando há casos de formação de quadrilha envolvendo pessoas com foro privilegiado, os demais integrantes da ação também passarão a responder no próprio Supremo.

A justificativa dos ministros é simples: se pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas em uma mesma ação penal em instâncias diferentes, poderiam ocorrer casos em que juízes diferentes pudessem ter entendimentos diferentes sobre a participação de cada indiciado.


Em tese, se houvesse o desmembramento de pessoas com e sem foro privilegiado em um mesmo processo, um juiz de primeiro grau poderia entender que um dos réus é inocente, com um ministro do STF entendendo o contrário. Na prática, isso facilitaria a formalização de recursos e mais recursos tanto na Justiça de primeiro grau, quanto de instâncias superiores.

"Este caso só está chegando a julgamento porque há pessoas com prerrogativa de foro. Se esse processo estivesse espalhado, o seu destino seria a prescrição. Com todo o tipo de artifício e manobra que pudesse ser feito", disse o ministro Gilmar Mendes.

Essa questão já havia sido discutida durante análise da súmula 704 do Supremo Tribunal Federal. Também no ato do recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, os ministros rechaçaram essa tese de desmembramento de pessoas com e sem foro privilegiado. "Essa matéria constitucional não foi desconhecida. A solução foi dada com base em legislação infraconstitucional", disse durante o julgamento a ministra, Cármen Lúcia.


"Não há enfoque novo, não há fato novo. A questão é a mesma. Há impossibilidade de retrocesso a fases anteriores do processo. Se a matéria está sempre em aberto, não é possível. Em outras palavras, vamos passar o resto da vida discutindo a mesma matéria", disse o ministro Cézar Peluso.


No julgamento do mensalão, o STF vai se debruçar sobre outras questões polêmicas como as relacionadas à formalização do entendimento do crime de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e indícios do crime de corrupção passiva, com participação de parlamentares, casos em que não há como se provar os chamados "atos de ofício". O "ato de ofício" é a ação ilegal cometida por funcionário público que recebe vantagem indevida.