Direito

PLENO DO TJ DECIDE MANTER LOUS ANTIGA E NÃO JULGA EMBARGO PREFEITURA

VIXE
| 01/08/2012 às 18:00
TJ decide que vigora LOUS anterior e licenças e alvarás que não a firam valem
Foto: BJÁ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o embargo de declaração interposto pela Câmara Municipal e nem chegou a apreciar outro embargo de mesma natureza, interposto pela Prefeitura de Salvador, ambos questionando a liminar concedida ao Ministério Público do Estado (MP-Ba) pela corte, suspendendo parte dos artigos da nova Lei de Ordenamento e Uso do Solo (Louos), até julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que trata da matéria.


A Prefeitura deveria ater apresentado a defesa até o dia 9 de julho mas o fez dia 10, motivo pelo qual o desembargador-relator, Edivaldo Rotondano, justificou a não-apreciação. Já o embargo proposto pela Câmara Municipal foi rejeitado porque se entendeu que o legisaltivo municipal não cumpriu exigências constitucionais para a alteração do Plano Diretor (os artigos da nova Louos alteram parte do PDDU), a exemplo de não ter realizado audiências públicas.

O pleno acatou por unanimidade o voto do desembargador pela rejeição do embargo. Na prática, vigora a Lei de Ordenamento e Uso do Solo anterior e licenças e alvarás que não a firam podem ser emitidos normalmente pela Sucom

PREFEITURA ESCLARECE

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia não trouxe nenhum prejuízo a Prefeitura de Salvador, pois o teor do embargo de declaração pedia justamente esclarecimento sobre qual legislação deveria ser adotada no caso da suspensão de artigos da LOUS aprovada em 17 de janeiro de 2012. O obscurantismo da decisão do TJ foi esclarecido na resposta dada ao questionamento do Ministério Público e deixou claro que a LOUS anterior deveria servir como parâmetro no caso dos artigos temporariamente suspensos.


Em relação aos prazos, a Procuradoria Geral do Município (PGM) esclareceu que Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) não estabelece prazos para interposição de Embargos de Declaração e que se pautou no Código de Processo Civil, Artigo 188, que estabelece que tanto a Fazenda Pública, quanto o Ministério Público têm prazo em dobro para recorrer ao Judiciário nos casos de recursos e quadriplicado, em contestações.


A Prefeitura informa que continuará com ação nas instâncias superiores para apreciação do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) interposta pelo Ministério Público da Bahia.