O valor determinado é uma forma de garantir o cumprimento das medidas cautelares impostas e assegurar o seu comparecimento ao Juízo Federal todas as vezes em que for intimida. Andressa saiu chorando da delegacia, acompanhada de algumas pessoas. Segundo o delegado Sandro Paes Sandre, que executou o mandado de condução coercitiva para Andressa, ela teria ofertado vantagem indevida ao juiz do caso Monte Carlo, Alderico da Rocha Santos, no próprio gabinete do magistrado, na última quinta-feira, com a intenção de obter decisão judicial favorável ao contraventor.
O juiz comunicou o fato ao Ministério Público Federal, que solicitou o pedido de mandado de condução coercitiva e de medidas cautelares à Justiça. "Ela pode ficar presa em caso de descumprimento de uma das determinações cautelares determinadas pela Justiça. Ela está proibida de entrar em contato, inclusive por telefone, com qualquer um dos investigados pela Operação Monte Carlo", explicou o delegado.
A mulher de Cachoeira também foi proibida de acessar ou frequentar o prédio da Justiça Federal de Goiás e de manter qualquer contato, pessoal, telefônico ou por qualquer outro meio, ainda que por outra pessoa, com o juiz Alderico.
O delegado contou em entrevista coletiva que o mandado foi cumprido às 9h15, na residência de Andressa, localizada no condomínio fechado Alphaville. "Em um primeiro momento, ela demonstrou surpresa com a determinação e chorou muito, dizendo que estava sendo perseguida. Depois, se acalmou e colaborou com a Justiça, indo até a delegacia", contou Sandre.
Se for indiciada e condenada por corrupção ativa, poderá pegar de dois a 12 anos de prisão, além de pagar multa. A investigação está mantendo em sigilo o que Andressa teria ofertado ao juiz para não atrapalhar os trabalhos de apuração.
Na casa onde vive a mulher de Cachoeira também foi cumprido mandado de busca e apreensão. No local, foram apreendidos dois computadores e dois tablets que serão periciados.