Propaganda irregular e posse em desacordo com as normas previstas no edital que regulou o processo eleitoral para o cargo de conselheiro tutelar de Seabra. Com base nesses e em outros argumentos, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tarsila Honorata Macedo da Silva, pediu, em caráter liminar, o afastamento da conselheira tutelar Ieda de Souza dos Anjos, com a consequente nomeação e posse da candidata suplente. Além da conselheira tutelar, a ação é contra o Município de Seabra e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Seabra (CMDCA), que não teriam observado os procedimentos legais para a investidura da candidata no cargo.
Embora o edital, lançado pelo CMDCA, para o Conselho Tutelar do Município tenha sido devidamente publicado, contendo todas as regras atinentes à eleição, a então candidata Ieda de Souza Anjos produziu propaganda irregular, distribuindo panfletos com seu nome e número antes do período fixado para o início da propaganda eleitoral. Constatado pelo Ministério Público, o fato levou o órgão ministerial a apresentar a impugnação da candidatura de Ieda, procedimento que não foi sequer julgado pelo CMDCA, conforme afirma Tarsila Honorata, acrescentando que as irregularidades continuaram no dia da eleição. Na ocasião, a própria promotora de Justiça presenciou um cidadão distribuindo panfletos da candidata na porta da escola onde estava havendo a votação, o que levou a titular da 2ª Promotoria de Seabra a requerer a não contagem dos votos da candidata, conforme determina o edital.
O requerimento foi atendido, no entanto, no outro dia, o CMDCA acatou a uma solicitação feita pela candidata, procedendo à contagem dos votos, sem sequer comunicar a decisão ao Ministério Público, argumentando que não houve a instauração de procedimento administrativo, não houve oportunidade para o exercício do direito de defesa e não haveria provas de que houve a panfletagem. Marcada a posse, o MP entregou uma recomendação ao CMDCA para que anulasse a decisão, no que foi atendido. Apesar disso, aponta a promotora de Justiça, "em afronta ao parecer ministerial, o prefeito municipal realizou, pessoalmente, a nomeação e posse da conselheira", atribuição que caberia ao CMDCA e não ao gestor municipal, tornando o ato nulo. Caso o pedido do MP seja acatado pela Justiça, o não cumprimento da decisão importará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil reais, a ser efetuado pelo prefeito municipal e pela presidente do CMDCA.