Direito

MP aciona oficial registro em caso envolvendo Conder e Imob Coutinho

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| 24/07/2012 às 14:28

Irregularidades cometidas em atos praticados por um funcionário do 7º Ofício de Imóveis de Salvador levaram o Ministério Público estadual a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele e mais quatro envolvidos num esquema fraudulento.
 
João Borges Hegouet Neto, o delegatário do Registro de Imóveis do 7º Ofício da capital, é acusado pelo Grupo de Atuação Especial em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MP (Gepam) de atender a requerimento apresentado por Bruno Goes Monteiro e pela imobiliária Coutinho Imóveis e promover a unificação de matrículas de três imóveis para gerar uma nova matrícula com retificação da dimensão total da área, aumentando-a ilegalmente em 34%.

O terreno foi vendido por mais de R$ 3,5 milhões e um empreendimento está sendo erguido no terreno que, segundo o Gepam, está inserido em propriedade reivindicada pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).


Para obterem a retificação da área, os interessados apresentaram ao Ofício de Imóveis uma planta topográfica, que foi prontamente admitida pelo oficial de registro. A planta contém as assinaturas dos quatro confrontantes do terreno, uma exigência legal, que, de acordo com o Gepam, é feita para demonstrar a anuência dos vizinhos quanto ao aumento da área. Mas diligências realizadas pela Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap) e pelo Gepam comprovaram que duas das assinaturas, em teoria relativas ao Colégio Maristas e ao Condomínio Jardim Califórnia, foram "grosseiramente falsificadas". Segundo a ação de improbidade, a falsificação foi uma tentativa de dar aparência de legalidade ao processo de retificação de área e de evitar eventuais impugnações de vizinhos, o que não se concretizou porque o síndico do Condomínio Jardim Califórnia descobriu a falsificação de sua assinatura e acionou a Polícia Civil e o Ministério Público.


Além de omitir-se ante a evidente falsificação de assinaturas, que estavam ilegíveis e não permitiam a identificação de qualquer pessoa, o oficial de registro concedeu a retificação do tamanho da área sem respeitar as determinações e cautelas legais. Isso é o que indicam os promotores de Justiça do Gepam, registrando que "o oficial admitiu um aumento de área inadmissível do ponto de vista legal, superando em muito o limite do razoável, para procedê-la com tamanha informalidade". A área que tinha 6.751,00 m² passou a ter 9.042,33m².

Uma ação civil pública declaratória também foi ajuizada para que seja declarada a nulidade do registro imobiliário que retificou a medida da área, que está possivelmente inserida em propriedade pública. No documento, os promotores de Justiça Adriano Assis, Célia Boaventura e Rita Tourinho solicitam ainda que seja declarada a nulidade da licença para construir concedida pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) à Lizconstruções Empreendimentos e Participações Ltda, caso fique confirmado que empreendimento "Residencial Mário Cravo" está sendo construído em área inserida em propriedade pública. Liminar requerida na ação foi concedida pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinando o bloqueio da matrícula do imóvel e a suspensão das obras pela Lizconstruções, mesmo não sendo a empresa acusada de colaborar com os demais acionados para desenvolvimento de nenhuma das irregularidades.