Por cometerem homicídio triplamente qualificado, os policiais militares Edaniel Antônio Querino e Marcos Néri dos Santos foram denunciados pelo Ministério Público estadual, acusados de matar o adolescente Tarsis Santos Lima em março do ano passado, na passarela que liga o bairro de Pernambués ao Salvador Shopping. Segundo os promotores de Justiça criminal Nivaldo Aquino e Davi Gallo, que assinaram a denúncia, os policiais cometeram o crime por motivo torpe, provocaram perigo comum ao atirarem de forma reiterada em via pública oferecendo perigo a todos que lá vivem e transitam no momento e não deram qualquer possibilidade de defesa à vítima.
Segundo ficou apurado em inquérito policial, Edaniel e Marcos trabalhavam como segurança da empresa Smart Plus, contratada pelo shopping para prestação de serviços de portaria e, no dia 2 de março do ano passado, Tarsis, junto com amigos, atravessava a passarela por volta das 22h com destino a uma festa quando cruzaram com um grupo correndo em direção oposta. Em seguida, deparou-se com os policiais que supostamente perseguiam o grupo e iniciaram a série de disparos. Um deles atingiu o adolescente na região abdominal levando-o a óbito e, segundo testemunhas, os tiros continuaram em direção aos amigos da vítima que deram mais sorte e conseguiram se proteger.
Explicam os promotores de Justiça que no curso das investigações ficou demonstrado que "os denunciados, assim como outros indivíduos, alguns dos quais integrantes da Polícia Militar e outros agentes de Polícia Civil trabalhavam em regime de plantão nas passarelas que dão acesso ao shopping prestando serviços de vigilância e mantendo estreitos vínculos com a administração do shopping, inclusive a esta se reportando quando algo de anormal era constatado." Pelos exames, ficou evidenciado que a bala que atingiu mortalmente o jovem partiu da arma portada por Edaniel, uma pistola Taurus.
Consta da denúncia que os dois militares deflagraram tiros na ocasião segundo testemunhas e a arma apresentada por Marcos, uma pistola calibre 38, encontra-se registrada em nome de terceira pessoa, violando o Estatuto do Desarmamento ao receber, trazer consigo e portar arma de fogo de uso permitido, contudo sem o devido registro em seu nome, informam os promotores de Justiça.