Suspendendo decisão da Prefeitura de Vitória da Conquista (distante 527 km de Salvador) que chegou a ser publicada em lei municipal, a Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público estadual e proibiu o Município de realizar qualquer ato ou procedimento para criar a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, além de suspender a transferência de quaisquer serviços para a mesma. A decisão levou em conta os fatos apresentados pela promotora de Justiça Carla Medeiros Santoro Nunes que, em ação civil pública, revelou que o Município pretendia entregar a administração do Hospital Municipal Esaú Matos e do Laboratório Central à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, entidade estatal de direito privado criada por ato da própria Prefeitura.
A decisão da juíza Simone Chaves reconheceu a existência de "risco de prejuízo considerável à população" com a transferência da administração do Hospital Esaú Matos e do Laboratório Central para a fundação, levando em conta o que a promotora Carla Medeiros ressaltou acerca do hospital, considerado referência na prestação de serviços de saúde, sendo o único com UTI neonatal no município, "não se demonstrando a imperiosa necessidade da transferência". Carla Medeiros afirmou ainda que o ato de criação da fundação de direito privado para prestar serviços antes afetos ao hospital e ao laboratório municipais constituiria "uma forma de privatização ou terceirização do Serviço Único de Saúde (SUS)", o que feriria a Constituição Federal e comprometeria a qualidade da assistência, além de tornar precárias as relações de trabalho dos profissionais do setor, "atingindo os controles sociais dos programas e a transparência na gestão dos recursos".
A Lei Municipal que criava a Fundação Pública de Saúde para a "terceirização" previa ainda a doação de bens e a cessão de funcionários da prefeitura, o que, de acordo com a promotora de Justiça, contraria a Constituição Federal, uma vez que a fundação, por ter sido constituída na forma de direito privado, não estaria sujeita às Leis de Responsabilidade Fiscal e das Licitações nem ao regime estatutário. Diante dos fatos, a Justiça suspendeu a constituição da fundação, a transferência dos serviços municipais para a entidade, que "não poderia ser subvencionada pelo Poder Público para prestar serviço que, legal e constitucionalmente, é primariamente do município.