Na sessão desta terça-feira (29/05), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Madre de Deus, da responsabilidade de Erenita de Brito Oliveira, em função da celebração de contrato considerado como "de risco" com escritório de advocacia, no exercício de 2010.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, imputou multa de R$ 4 mil à gestora e determinou a rescisão imediata de qualquer contrato com essas características. Cabe recurso da decisão.
A análise do processo não deixou qualquer dúvida de que se trata de clássica disposição de contrato de risco, na medida em que o pagamento do contratado foi condicionado ao efetivo sucesso na recuperação de créditos mencionados.
A relatoria afirmou que é vedada a vinculação da receita ao pagamento pelo serviço realizado, ou seja, a figura do contrato de risco, configurando a ilegalidade do procedimento, vez que viola o preceito contido no art. 167, IV da Constituição Federal.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Madre de Deus.