Direito

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO DONO DO PORSCHE QUE MATOU ADVOGADA BAIANA

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| 17/08/2011 às 17:28

A Justiça bloqueou os bens de Marcelo Malvio Alvez de Lima, 36 anos, o engenheiro que dirigia o Porsche que atingiu o carro de Carolina Menezes Cintra Santos, 28 anos, matando a advogada na madrugada de 9 de julho. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a decisão da juíza Margot Chrysostomo Correa, da 5ª Vara Cível, é do dia 21 de julho e foi tomada a partir de pedido da família da vítima. No texto, a magistrada chega a classificar Lima de "irresponsável" e "egocêntrico".

Na decisão, a juíza salienta que Carolina, "após tomar as medidas de praxe" devido ao horário, cruzou um semáforo no sinal vermelho com seu Hyundai Tucson mas, "sem que houvesse a menor chance para que ela esboçasse qualquer reação, acabou por ser atingida violentamente" pelo Porsche 911 Turbo, cuja velocidade no momento do acidente seria de 150 km/h, excedendo os 60 km/h permitidos no local.


"A presente medida visa a garantir a satisfação de futuro crédito a ser obtido em ação de danos morais que será ajuizada oportunamente pelos autores, pais e irmãos da vítima", discorre a juíza, que acolheu o pedido da família porque "para situações excepcionais, as medidas a serem adotadas também deverão, de igual forma, ser excepcionais". Para a magistrada, os indícios da imprudência de Lima "estão presentes nos depoimentos prestados (...) por testemunhas presencias e desinteressadas e pelas impressionantes fotografias (...) que demonstram a violência do impacto, consequência única da velocidade alcançada pelo réu no momento do embate".


Também foram levadas em consideração declarações de testemunhas que deram conta de que Lima não se preocupou, em nenhum momento, com as consequências de seus atos "no que toca a vida de terceiros", mas "apenas com o seu patrimônio", o que a juíza classifica como "conduta irresponsável e egocêntrica", típica de alguém que "desconhece que a rua é um local público, que pertence a todos e não somente a ele (Lima)". "Penso que o réu deverá ser responsabilizado com todo o rigor para que sirva de exemplo aos demais motoristas irresponsáveis e que tiram vidas precocemente no nosso trânsito", considerou Correa.


O bloqueio de bens busca garantir que o patrimônio de Lima não seja dissipado ou ocultado, em tentativa de escapar de eventual indenização. "O fundado receio de dano, por sua vez, se caracteriza pela presença de elementos concretos que permitam antever grande dificuldade em obter a satisfação de eventual crédito a ser possivelmente reconhecido na ação de conhecimento, seja em relação à situação financeira da parte devedora, seja em decorrência da prática de atos que indiquem intuito de dissipar bens penhoráveis, frustrando a expectativa das vítimas", versa a decisão.


O acidente


O acidente ocorreu na madrugada do dia 9 de julho, por volta das 3h. O Porsche colidiu violentamente com um Tucson no Itaim-Bibi, zona sul de São Paulo. Carolina trafegava pela rua Bandeira Paulista e, no cruzamento com a Tabapuã, avançou no sinal vermelho. Nesse momento, seu carro foi atingido pelo Porsche, arremessado a mais de 20 m e prensado em um poste. Carolina morreu na hora.

No depoimento à polícia, Lima disse ter acelerado quando estava no semáforo a dois quarteirões dali, porque teve medo de ser assaltado ao ver duas "pessoas estranhas".