(Atualização das 23h)
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta quarta-feira (15) o direito de cidadãos realizarem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, o STF decidiu que, a partir de agora, a Justiça não poderá proibir protestos e eventos públicos, como as marchas da maconha.
A Corte julgou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o direito a manifestações pela descriminalização das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime.
(Matéria das 20h09min)
Sete de oito ministros que participam de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (15) defenderam o direito dos cidadãos de realizar manifestações pela legalização de drogas. A Corte analisa ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de eventos públicos, como as marchas que defendem a descriminalização do uso da maconha.
Dos 11 integrantes da Corte, apenas oito participam deste julgamento. Votaram a favor das marchas os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Luiz Fux, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Mas, para que seja efetivada a decisão sobre a legalidade dos protestos, são necessários, no mínimo, seis votos.
Caso o entendimento se mantenha, a partir de agora eventos pró-legalização de drogas, como as marchas da maconha, não poderão mais ser proibidos por decisões da Justiça.
No entanto, é preciso aguardar a decisão final porque os ministros ainda podem mudar
de opinião até o fim do julgamento.
Seguido pela maioria do plenário, o voto do relator do caso, ministro Celso de Mello, defendeu o direito à livre expressão e as chamadas marchas da maconha. Para ele, as marchas não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate necessário, que é garantido pela Constituição.
"No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo", argumentou.
Em seu voto, Mello lembrou, no entanto, que a legalidade de se manifestar em favor da legalização das drogas não quer dizer que durante as marchas pró-maconha seja liberado o consumo de drogas.
"A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do estado. Menos ainda e propugna que (...) os manifestantes possam ocorrem em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas", afirmou.
Ao defender o direito de protestar pela legalização do consumo de drogas, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva. Para ele, crianças e adolescentes não poderiam participar dessas manifestações.
"Não é adequado que crianças e adolescente cuja autonomia é limitada sejam compelidos a participação ativa no evento. O engajamento de menores em movimentos dessa natureza, expondo deles a defesa ostensiva do consumo legalizado de entorpecentes, no meu modo de ver, interfere no processo de formação de sua autonomia", afirmou o ministro.